Alego

Plenário aprova PEC que cria a Polícia Penal e outras cinco matérias

A Assembleia Legislativa realizou uma sessão extraordinária nesta quarta-feira, 23, na qual foram apreciadas seis projetos do Governo. Desse pacote, três matérias foram aprovadas em segunda fase e as outras três receberam aval em primeira etapa. Dentre as aprovadas, duas Propostas de Emenda à Constituição (PEC): a que cria a Polícia Penal e a que faz reajustes na estrutura administrativa e financeira do Estado, por meio da extinção de dois fundos especiais como medida de modernização da gestão pública estadual

A última sessão extraordinária da semana realizada pelo Legislativo goiano foi encerrada na noite desta quarta-feira, 23, após deliberação de seis proposições da Governadoria do Estado. A Assembleia tem cumprido a sua agenda de deliberações desse fim de ano com alta produtividade, tanto em relação aos debates, que predominaram nos últimos dias, quanto às votações de projetos importantes para o desenvolvimento da sociedade goiana.

Desse pacote colocado em apreciação na Ordem do Dia, três matérias foram aprovadas em segunda fase de discussão e votação; as outras três receberam aval, em primeira etapa, incluindo duas Propostas de Emenda à Constituição (PEC). O Plenário da Alego volta a se reunir na próxima segunda-feira, 28, às 10 horas, para dar continuidade aos projetos aprovados, hoje, em primeira fase, e esgotar a pauta de votações de 2020.

Os trabalhos da sessão foram conduzidos de dentro do plenário Getulino Artiaga, pelo presidente Lissauer Vieira (PSB). Alguns parlamentares participaram do encontro, de forma presencial e, os demais, por meio do sistema remoto desenvolvido pela Diretoria de Tecnologia da Informação (TI).

O destaque da noite desta quarta-feira foi para a aprovação, em primeira fase, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de nº 3647/20. De acordo com justificativa do Governo, a PEC foi motivada pela necessidade de adequação do artigo 121 da Constituição Estadual à nova redação da Constituição Federal que, após a promulgação da Emenda Constitucional nº 104, de 4 de dezembro de 2019, alterou o inciso XIV do artigo 21, o parágrafo 4º do artigo 32 e o artigo 144 da Constituição Federal, para criar as polícias penais federal, estaduais e distrital.

De acordo com a Governadoria, além de promover a referida adequação constitucional, a propositura também fortalece o sistema penal estadual, para torná-lo respeitável nacionalmente, e intensifica o combate ao crime dentro dos estabelecimentos penais. Apesar de criar a Polícia Penal a matéria explicita, contudo, que a organização e estruturação da mesma ficarão reservadas à apresentação de lei ordinária de iniciativa privativa do Governador do Estado.

A PEC foi deliberada em duas etapas. Na primeira, os deputados derrubaram, com 33 votos, o destaque que continha emenda assinada pelo líder do Governo, Bruno Peixoto (MDB). Na emenda em questão, o emedebista acrescentava parágrafo único, no artigo 46, visando prorrogar, até o fim de 2022, o período em que promoções e progressões salariais não poderiam ser concedidas aos funcionários públicos efetivos. Em seguida, o Plenário aprovou, com 32 votos favoráveis e nenhum contrário, o texto original enviado pelo Poder Executivo.

PEC que faz reajustes na estrutura administrativa e financeira do Estado

Os parlamentares da Alego também aprovaram, em primeira fase, a PEC de n° 7516/19, a qual revoga os artigos 144-A e 144-B da Constituição Estadual. A matéria esclarece que se trata de uma medida de modernização da gestão pública estadual e, consequentemente, de melhoria no gerenciamento dos recursos financeiros do Estado.

A proposição frisa que tal medida visa, ainda, atender à determinação do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE), por meio da qual foi recomendada a avaliação da pertinência da manutenção de diversos fundos estaduais que não possuem previsão nas Constituições Federal ou Estadual.

“Trata-se de projeto que integra um conjunto de medidas de ajuste necessárias ao alcance da completa reorganização financeira que se tenciona atingir em Goiás, a despeito de todos os constrangimentos de ordem orçamentária e financeira enfrentados. Almeja-se, ainda, a racionalização da máquina pública com a adequação de suas engrenagens centrais a favor da eficiência na prestação dos serviços públicos e da garantia de um aparato administrativo autossustentável”, justifica a Governadoria, no texto enviado à Assembleia Legislativa.

Em umas de suas intervenções em defesa da PEC, o líder do Governo, Bruno Peixoto, explicou que a extinção de dois fundos especiais é uma medida de modernização da gestão pública estadual e, consequentemente, de melhoria no gerenciamento dos recursos financeiros do Estado. A exemplo, ele citou que a medida otimizaria a estrutura administrativa e financeira, como na prestação de contas, movimentações orçamentárias, e que facilitaria a gestão financeira estadual, principalmente, nos fundos especiais remanescentes.

Quando em análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), diversos parlamentares levantaram dúvidas referentes à PEC. A primeira delas diz respeito a mudanças no prazo de prorrogação do período em que progressões salariais não poderiam ser concedidas aos funcionários públicos efetivos. O outro questionamento levantado diz respeito à continuidade das emendas impositivas, caso o Governo faça a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

Foi quando o presidente da Casa, Lissauer Vieira, foi à tribuna para esclarecer as dúvidas dos deputados. “Hoje de manhã, eu conversei com o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), e ele explicou que um dos requisitos para o Estado aderir ao Regime de Recuperação Fiscal é a aprovação do artigo 46”, disse.

Isso porque, o artigo 46 da PEC em questão acolhe emenda que prorroga por seis meses o período em que promoções e progressões salariais não poderiam ser concedidas aos funcionários efetivos. Essa é uma das medidas de reforço necessárias para que o Estado de Goiás continue usufruindo dos benefícios concedidos por meio de liminar outorgada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes.

Já na Ordem do Dia, quando colocada em discussão, a deputada Delegada Adriana Accorsi (PT) alegou que um dos motivos para votar contra a PEC é o fato de que a emenda suspende as progressões e promoções nas carreiras públicas. Em sua perspectiva, essas progressões representam um aumento pequeno no salário dos servidores e que são poucas a cada ano, mas acredita que elas são importantes e necessárias. “É um reconhecimento esperado por muitos anos pelos servidores e, que para o Estado, não representa nenhuma economia, pois é um valor ínfimo para o Governo”, ressaltou.

Em seguida, Lissauer ressaltou que, mesmo com a aprovação da matéria, as emendas impositivas dos parlamentares serão mantidas. “Também estamos incluindo, agora, um artigo que diz que independentemente de o Estado entrar em qualquer regime ou programa de recuperação fiscal, as emendas impositivas serão cumpridas. Como presidente desta Casa, não colocaria em jogo essa conquista que julgo ser uma das maiores da 19ª Legislatura, talvez até mesmo, da história da Assembleia Legislativa”, finalizou.

O texto final aprovado nesta quarta-feira, pelo Plenário da Alego, em primeira fase de votação, contém emenda aditiva assinada pelo líder Bruno Peixoto. “O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias fica acrescido do artigo 48: é assegurada a execução das emendas impositivas de que tratam o Parágrafo 8° do artigo 111 da Constituição Estadual, independentemente do ingresso do estado em regime ou programa de recuperação fiscal, renegociação de dívidas ou similar, inclusive o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) de que trata a Lei Complementar Federal n° 159, de 19 de maio de 2017”, é o teor da emenda.

A matéria foi aprovada com 25 votos favoráveis e onze contrários. Além de Adriana Accorsi, votaram contra os deputados Zé Carapô (DC), Delegado Eduardo Prado (DC), Lucas Calil (PSD), Antônio Gomide (PT), Karlos Cabral (PDT), Virmondes Cruvinel (Cidadania), Gustavo Sebba (PSDB), Major Araújo (PSL), Humberto Teófilo (PSL) e Lêda Borges (PSDB).

Demais projetos aprovados

Em segunda fase de discussão e votação:

Processo nº 5413/20 – Governadoria do Estado – Institui a Taxa de Controle sobre as Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerais (TRM) e o Cadastro Estadual de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerais (CERM).

O projeto aprovado pelo Plenário contém voto em separado do líder do Governo, Bruno Peixoto (MDB), acolhendo emendas dos deputados Paulo Trabalho (PSL) e Amilton Filho (Solidariedade). Dentre as propostas sugeridas por meio das emendas acatadas no voto em separado do líder, está a que isenta dessa taxação produtos da construção civil e do agronegócio.

Placar da votação: 20 votos favoráveis e 12 contrários.

Processo nº 5525/20 – Governadoria do Estado – Reestrutura o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado de Goiás (SPSM-GO) e cria a figura do “policial militar temporário”.

O presidente da Goiás Previdência (GoiásPrev), Gilvan Cândido, explicou, na propositura, a importância da regulamentação da proteção social dos militares componentes da Polícia Militar (PM-GO) e do Corpo de Bombeiros Militar (CBM-GO). Segundo ele, a relevância decorre de competência legislativa para editar normas gerais sobre inatividade e pensões militares ter passado a ser privativa da União, a partir da publicação da Emenda Constitucional nº 103, de 14 de novembro de 2019. O presidente atestou, ainda, que a medida não causa impacto orçamentário ou financeiro à GoiásPrev.

Placar da votação: 21 votos favoráveis e 12 contrários.

Processo nº 5652/20 – Governadoria do Estado – Institui o Fundo de Equalização para o Empreendedor (Fundeq). Trata-se de um fundo público de natureza financeira, com a finalidade de prover recursos para a concessão de subsídio ao pagamento de encargos aos tomadores de empréstimos na Agência de Fomento de Goiás S/A (Goiás Fomento).

Em sua justificativa, o Poder Executivo coloca que a “criação desse fundo possibilitará a ampliação da concessão de financiamentos produtivos, na atual crise econômica decorrente da pandemia de covid-19, que afeta o fluxo de caixa das empresas e impossibilita novos investimentos”.

Placar da votação: 28 votos favoráveis e nenhum contrário.

Em primeira fase de discussão e votação:

Processo nº 5372/20 – Governadoria do Estado – Estende o regime jurídico único para servidores dos poderes e órgãos autônomos de Goiás. Na proposição enviada à Assembleia Legislativa, o Governo justifica que a adoção do regime jurídico único é fundamental para que o Estado consiga entrar no Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

A propositura aprovada pelo Plenário contém voto em separado do líder do Governo, Bruno Peixoto (MDB), no qual ele modifica a redação do art. 281-A, no intuito de garantir que ficará assegurada a autonomia normativa, funcional e administrativa dos poderes e órgãos autônomos, para que eles possam legislar e apreciar assuntos relativos à sua organização e funcionamento.

Placar da votação: 20 votos favoráveis e 13 contrários.

 

Agência Assembleia de Notícias

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