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Menina de 13 anos em Goiás realiza aborto autorizado pelo STJ após estupro

Após a autorização da Justiça, uma menina de 13 anos que engravidou após ser vítima de estupro em Goiás conseguiu realizar o procedimento de interrupção da gestação. Inicialmente, o pai da adolescente havia conseguido impedir o aborto através da Justiça de Goiás, mas essa decisão foi revogada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

De acordo com informações, o aborto foi realizado entre quinta e sexta-feira (2/7) e, segundo os familiares, a decisão da menina sobre o seu futuro será respeitada.

No Brasil, o aborto é permitido em casos de gravidez resultante de estupro, quando há risco à vida da mulher ou em caso de anencefalia do feto.

O suspeito de engravidar a menor, um homem de 24 anos, foi indiciado por estupro de vulnerável. A Polícia Civil concluiu as investigações após o laudo de exame de corpo de delito confirmar a prática sexual criminosa, além de ouvir outras vítimas, testemunhas e o próprio suspeito.

STJ: Ministra aponta violência psicológica por parte do pai da adolescente

A presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, autorizou a interrupção da gravidez, ressaltando que a intervenção foi necessária para “fazer cessar o constrangimento ilegal a que se encontra submetida a vítima”. A decisão destacou a extrema vulnerabilidade da adolescente, vitimizada pela violência sexual do agressor e pela violência psicológica exercida pelo pai e seus representantes, além da violência institucional devido à demora na realização do procedimento de interrupção de gestação, buscado há dois meses.

Detalhes do caso

Segundo o Conselho Tutelar, a menina estaria se relacionando com o suspeito de 24 anos e teria tido quatro encontros com ele em janeiro deste ano. O pai da menina, orientado pelo Conselho a registrar o caso na polícia, afirmou não ter interesse em fazê-lo e fez um acordo com o suspeito para que ele assumisse a responsabilidade pelo bebê.

Em maio, a menina pediu ajuda ao Conselho para convencer o pai a aceitar a interrupção da gravidez, manifestando seu desejo de realizar o aborto. O pai acionou a Justiça de Goiás e conseguiu decisão favorável da desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade para impedir o procedimento.

No entanto, em julho, o STJ autorizou a interrupção da gestação, determinando que o procedimento fosse realizado com a “proteção ao nascituro e a aplicação das medidas protetivas de acompanhamento médico e psicológico pela rede pública protetiva”.

Imagem: Freepik

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