Governo federal reverte liminar que permitia operação de bets
Decisão do TRF3 suspende autorização para operadoras de apostas online, alinhando-se ao debate em andamento no STF.
O governo federal obteve uma importante vitória judicial ao derrubar a liminar que permitia o retorno de três operadoras de apostas online a atuarem no Brasil. A decisão foi proferida pelo desembargador federal Luís Antonio Johonsom di Salvo, presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), na noite da última sexta-feira (6/11).
A liminar havia sido concedida no âmbito do processo movido pela CDA Gaming, responsável pelas marcas Betsul e Casa de Apostas, onde a desembargadora federal Adriana Pileggi havia sustado os efeitos da Medida Provisória das Bets sobre a licença da CDA.
A Advocacia Geral da União (AGU) optou por um caminho diferente, solicitando que o desembargador Di Salvo estendesse uma decisão anterior, de 9 de outubro, que revogava uma liminar semelhante obtida pela Strike Brazil Ltda., outra operadora de bets.
Impacto e Argumentação
O desembargador Di Salvo acolheu os argumentos do governo, destacando que a manutenção da liminar poderia causar instabilidade na aplicação da medida provisória e abrir precedentes para que outras empresas buscassem decisões similares. Ele destacou ainda que a questão das apostas está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal (STF), tornando inconveniente para a ordem pública que instâncias inferiores antecipem julgamentos.
Com a decisão, os efeitos da liminar concedida pela desembargadora Adriana Pileggi foram suspensos até o trânsito em julgado da ação original ou uma nova deliberação da Presidência do TRF3. O desembargador também criticou a postura de Pileggi, ressaltando a necessidade de aguardar o posicionamento do STF sobre o tema.



