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Goiás atualiza regras para captura de peixes exóticos e alóctones

Nova normativa permite captura e transporte de espécies exóticas e alóctones sem restrições de tamanho ou quantidade, respeitando exigências legais.

Em Goiás, uma nova regulamentação sobre pesca entrou em vigor em 28 de maio, permitindo a captura e o transporte de espécies de peixes exóticos e alóctones, sem restrições de tamanho ou quantidade, desde que respeitadas as demais exigências legais. A medida foi anunciada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), que esclareceu que peixes nativos capturados continuam proibidos de serem transportados.

Entenda as novas regras

De acordo com a Semad, espécies exóticas são aquelas originárias de outros países ou continentes, enquanto as alóctones são brasileiras, mas não pertencem naturalmente à bacia hidrográfica onde foram introduzidas. A nova regra corrige lacunas da normativa anterior, que geravam dúvidas e dificultavam a fiscalização.

O transporte de peixes nativos capturados permanece proibido, mas é permitido o consumo no local da pesca, como em barcos, ranchos e acampamentos, limitado a 5 quilos por pescador, respeitando os tamanhos mínimos e máximos para cada espécie. A medida busca preservar os estoques naturais e evitar a retirada excessiva de peixes dos ambientes aquáticos.

Período de defeso e pesca esportiva

O período de defeso, que ocorre entre 1º de novembro e 28 de fevereiro, continua a proteger a reprodução das espécies nas bacias dos rios Araguaia-Tocantins, Paranaíba e São Francisco. Durante esse período, a pesca amadora, subaquática e ornamental é proibida. A pesca de subsistência é permitida apenas para consumo doméstico, limitada a 5 quilos por pescador por dia.

A pesca esportiva e conduzida é permitida apenas em reservatórios e no sistema pesque e solte, com uso de anzóis sem fisga e devolução imediata dos peixes à água. O transporte e consumo dos peixes capturados nessas modalidades continuam proibidos.

Novas exigências para fiscalização

O transporte de peixes capturados deve ser acompanhado de documentação que comprove a origem do produto. Para espécies exóticas e alóctones, a licença de pesca serve como comprovante de origem. A licença é obrigatória para fiscalização, mas isenta de taxa para aposentados, homens com mais de 65 anos, mulheres com mais de 60 anos, indígenas, quilombolas e menores de 18 anos.

Equipamentos permitidos incluem linha de mão, caniço simples, caniço com molinete, caniço com carretilha e espingarda de mergulho para pesca subaquática, mas o uso de respiração artificial é proibido.

Lista de peixes permitidos

A lista de espécies que podem ser capturadas e transportadas varia conforme a bacia hidrográfica. Na bacia Araguaia Tocantins, por exemplo, estão permitidos peixes como o Bagre-Africano, Tambaqui e Tilápia. Na bacia do Paranaíba, incluem-se o Acará, Cachara e Piau. Já na bacia do São Francisco, espécies como o Pintado Real e o Pirarucu estão liberadas.

GED

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