Empresas não são obrigadas a liberar funcionários durante jogos da Seleção
Advogado trabalhista esclarece que não há previsão legal para liberação de empregados durante os jogos do Brasil na Copa de 2026, mas sugere acordos para compensação de horas.
A Copa do Mundo de 2026, que começa no dia 11 de junho, traz à tona um questionamento comum entre trabalhadores e empregadores no Brasil: as empresas são obrigadas a liberar seus funcionários durante os jogos da Seleção Brasileira? Segundo o advogado trabalhista Lucas Aguiar, não existe previsão legal que obrigue as empresas a concederem folga ou a encerramento antecipado do expediente nessas ocasiões.
Alternativas e acordos
Embora a liberação não seja obrigatória, Aguiar destaca que as empresas podem buscar alternativas para permitir que os trabalhadores acompanhem as partidas. “As empresas podem organizar a rotina e as escalas de trabalho a partir da compensação de horas, seja por meio de um acordo individual com o trabalhador ou pela convenção coletiva da categoria”, explicou o advogado.
É fundamental que as empresas se antecipem e comuniquem claramente suas políticas aos funcionários, evitando conflitos e fortalecendo a confiança no ambiente de trabalho.
Consequências para faltas não autorizadas
O advogado alerta que os empregados não devem faltar sem autorização, pois podem sofrer consequências, como o desconto no salário. A mesma regra se aplica aos trabalhadores em home office, que também precisam de um acordo prévio para qualquer liberação.
Uso do banco de horas
Outra alternativa mencionada por Aguiar é o uso do banco de horas, que permite a compensação em outros momentos, desde que não ultrapasse duas horas diárias e seja compensado no prazo de até seis meses, conforme a CLT. Esse cuidado é essencial para garantir a segurança jurídica das empresas.
Por fim, o especialista reforça que a comunicação transparente e a definição prévia de políticas são essenciais para um bom ambiente de trabalho durante a competição.



