Economia & Negócios

Compras internacionais de até US$ 50 deixam de pagar imposto federal

Medida Provisória publicada pelo governo federal zera a alíquota de 20% do Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50 feitas por pessoas físicas; cobrança estadual de ICMS continua valendo

O governo federal oficializou o fim da chamada “taxa das blusinhas” para compras internacionais de até US$ 50 feitas por pessoas físicas. A mudança zera o Imposto de Importação federal de 20% que vinha sendo cobrado sobre pequenas encomendas compradas em plataformas estrangeiras, como Shein, Shopee e AliExpress.

A nova regra foi publicada por meio de Medida Provisória e passou a valer imediatamente nesta quarta-feira, 13 de maio de 2026. Na prática, produtos importados dentro do limite de US$ 50 deixam de pagar o imposto federal que encarecia as compras de baixo valor desde agosto de 2024.

Mas a isenção não significa compra totalmente livre de impostos. O ICMS, tributo estadual cobrado sobre circulação de mercadorias, continua incidindo normalmente sobre essas operações. Na maioria dos estados, a alíquota é de 17%, podendo chegar a 20% em locais que elevaram recentemente a cobrança.

Essa é a informação mais importante para o consumidor: a taxa federal caiu, mas o preço final ainda pode vir maior que o valor anunciado no site. O produto pode estar isento do Imposto de Importação, mas não está livre da tributação estadual.

Até agora, compras de até US$ 50 dentro do programa Remessa Conforme eram taxadas com 20% de Imposto de Importação federal. Depois desse acréscimo, ainda havia cobrança de ICMS, o que criava um efeito cascata e deixava o produto mais caro do que muitos consumidores esperavam.

Com a mudança, esse primeiro peso sai da conta. Em uma compra de menor valor, a diferença pode ser percebida diretamente no bolso, principalmente por quem costuma adquirir roupas, acessórios, itens de beleza, eletrônicos simples, peças pequenas e produtos de uso pessoal em sites estrangeiros.

A medida atende a uma demanda popular de consumidores que reclamavam do encarecimento das compras internacionais. A “taxa das blusinhas” virou símbolo de insatisfação porque atingia encomendas pequenas, muitas vezes feitas por pessoas que buscavam preços mais baixos fora do país.

Do outro lado, o tema sempre dividiu opiniões. Varejistas nacionais e representantes do comércio brasileiro defendem tributação sobre plataformas internacionais como forma de equilibrar a concorrência. O argumento é que empresas instaladas no Brasil pagam impostos, geram empregos e seguem regras locais, enquanto produtos estrangeiros poderiam chegar mais baratos ao consumidor.

É por isso que a decisão tem impacto político, econômico e popular. Para o consumidor comum, o fim da cobrança federal parece alívio. Para o comércio nacional, pode reacender o debate sobre competição desigual. Para o governo, a medida tenta responder a uma pressão social sem eliminar completamente a tributação, já que o ICMS permanece.

A regra vale para compras internacionais de até US$ 50 feitas por pessoas físicas. Acima desse valor, a tributação continua. Segundo a reportagem do Diário de Goiás, itens entre US$ 50,01 e US$ 3.000 seguem sujeitos à alíquota de 60%.

Há, porém, divergência em reportagens nacionais sobre a tributação acima de US$ 50: a Exame informou que a MP nº 1.357 reduziria o imposto de 60% para 30% nessa faixa. Como há diferença entre fontes, o consumidor deve conferir a regra aplicada no momento da compra e a informação oficial da plataforma ou da Receita antes de fechar o pedido.

Na prática, o cuidado continua sendo o mesmo: olhar o preço final antes de pagar. Sites internacionais costumam exibir o valor do produto, frete, impostos e eventuais taxas no fechamento da compra. É nessa etapa que o consumidor consegue saber se a encomenda realmente ficou mais barata.

Outro ponto importante é que a isenção vale para pessoas físicas. Compras com finalidade comercial, importações maiores ou operações fora das regras simplificadas podem seguir tratamento diferente. Quem compra para revender precisa ter atenção redobrada, porque a regra popularizada como “taxa das blusinhas” não substitui normas de importação comercial.

O fim da cobrança federal também pode mexer no comportamento dos consumidores. Produtos que tinham deixado de valer a pena podem voltar ao carrinho. Plataformas estrangeiras podem intensificar promoções. E lojistas brasileiros devem acompanhar de perto o efeito da medida sobre preços, concorrência e volume de vendas.

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