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Goiás sanciona lei que prevê multa para quem proibir doulas

Profissional que auxilia no parto exerce atividade reconhecida como essencial. Hospital que não permitir sua presença poderá ser punido

Goiânia – O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), sancionou uma lei que regulamenta a presença de doulas durante o parto. A nova legislação prevê advertências e até multa para o estabelecimento que proibir a profissional durante o parto.

A doula é uma profissional que apoia a grávida e sua família durante a gestação, o parto e o pós-parto. No entanto, nem sempre sua atividade é reconhecida e muitas vezes é confundida com o papel de acompanhante.

A nova lei, que tem como autor o deputado estadual Lissauer Vieira (PSB), estipula punições para as instituições públicas e privadas que proibirem ou restringirem a entrada dessas profissionais.

As punições passam por advertência e vão até multas, em caso de reincidência, que poderão variar entre R$ 1,6 mil e R$ 16 mil.

Mesmo na pandemia

O trabalho das doulas também passa a ser reconhecido como essencial, segundo a nova lei. Ou seja, ele deve ser garantido mesmo em situações de calamidade pública, emergência, epidemia ou pandemia.

Entre os artigos escritos no projeto, estão as definições dos instrumentos e práticas usados pelas doulas, como o uso de bolsas de água quente, bolas de fisioterapia, massageadores e óleos para aromaterapia. A legislação vale tanto para parto cesárea, como para o chamado parto normal.

 

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