Municípios querem piso dos professores regulamentado em 2022
Pela interpretação do Ministério da Educação (MEC), o reajuste será novamente nulo em 2022, assim como ocorreu em 2021
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) aguarda edição de Medida Provisória (MP) como solução para o Piso do Magistério em 2022. Segundo a Central Única dos Trabalhadores (CUT), o reajuste esperado para o referido piso é de 33,23% em todos os entes da federação, diferentemente da interpretação do Ministério da Educação (MEC), na qual o reajuste será novamente nulo, tal como ocorreu em 2021.
A CNM explica que a atualização do piso é atrelada ao percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Para ela, o critério de reajuste do piso nacional do magistério, fixado na Lei 11.738/2008, perdeu sua eficácia. Anteriormente, o presidente da entidade, Paulo Ziulkoski, atuou, no decorrer de 2020, junto ao Congresso Nacional e ao governo federal com o objetivo de garantir a aprovação de proposição que assegurasse uma solução para a indefinição acerca do piso.
“Essa nova formatação para a correção do piso tem de ser por Lei. Hoje fica tudo no ar. De imediato, defendemos uma medida provisória [MP], pois, enquanto em análise pelo Congresso para conversão em lei, tem vigência legal. Hoje, temos um vazio na legislação. Infelizmente, apesar de termos alertado isso, só agora essa definição está sendo buscada”, alerta o presidente da CNM.
Denúncia
A Confederação Nacional das Trabalhadores da Educação (CNTE) também se posicionou diante da tentativa do Ministério da Educação (MEC) de anular o aumento do piso da categoria. Por meio de nota, a CNTE afirmou que mantém o entendimento de plena vigência da Lei 11.738 que lutará pela aplicação do reajuste de 33,23% ao piso do magistério, em todos os entes da federação, seguindo a determinação da ADI 4848, STF.
“É mais que sabido que uma lei votada, sancionada e vigente não pode ser revogada ou alterada pela administração pública. O princípio da legalidade insculpido na Constituição Federal também não autoriza o Poder Executivo a interpretar normas legais a seu bel prazer. Claramente, o MEC extrapolou competências exclusivas do Congresso Nacional e do Poder Judiciário. Isso porque o parlamento não concluiu a votação do PL 3.776/08, que pretende alterar o reajuste do piso para o INPC, tampouco a Justiça foi acionada para se posicionar a respeito da vigência da Lei 11.738”, diz o comunicado.
Entenda
Em nota divulgada no último dia 14, pela Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Educação (MEC), o governo federal se posicionou extraoficialmente pela revogação parcial da Lei 11.738, que regulamenta o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, especialmente em relação ao artigo que define o critério de atualização anual do piso.
“O Ministério da Educação (MEC), em referência à atualização do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da Educação Básica para 2022, questionou o órgão setorial da Advocacia-Geral da União acerca dos efeitos do novo marco regulatório do financiamento da educação básica, oriundo da promulgação da Emenda Constitucional nº 108/2020 e da nova Lei do Fundeb (Lei 14.113/2020), na Lei do Piso (Lei 11.738/2008).
Conforme o entendimento jurídico, o critério previsto na Lei 11.738/2008 faz menção a dispositivos constitucionais e a índice de reajuste não mais condizente com a mudança realizada pela EC nº 108/2020, que cria o novo Fundeb com características distintas da formatação dada pela Emenda Constitucional nº 53/2006. Entende-se que é necessária a regulamentação da matéria por intermédio de uma lei específica, na forma do disposto no art. 212-A, inciso XII, da Constituição Federal de 1988”, afirmou a pasta.
Projeto arquivado
Antes disso, em setembro do ano passado, o Projeto de Lei 2075/21, que alterava as regras do piso salarial dos professores da educação básica, do deputado Hildo Rocha, foi arquivado a pedido do autor, deixando de estar em tramitação na Câmara dos Deputados. As alterações haviam sido sugeridas pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), e alterava a Lei 11.738/08 para determinar que o piso seria o equivalente à remuneração, ou seja, compreenderia todas as vantagens pecuniárias, pagas a qualquer título ao magistério público da educação básica.