Motorista será indenizado após levar choque elétrico enquanto trabalhava com gado

Um motorista que realizava o embarque de gado para transporte será indenizado por danos morais e estéticos após sofrer uma descarga elétrica enquanto desempenhava suas atividades. Além disso, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) concedeu a ele o direito ao pensionamento diante da perda da função.
A decisão é da desembargadora Wanda Lúcia Ramos da Silva, relatora do caso, que acatou o recurso do trabalhador, representado pela advogada Juliana Mendonça, e reconheceu a responsabilidade do empregador pelo acidente de trabalho.
O incidente ocorreu quando o motorista estava na parte superior de um caminhão e a vara de choque, utilizada para o manejo do gado, entrou em contato com a rede elétrica. Ele sofreu o choque elétrico e caiu do caminhão. Como resultado, teve queimaduras pelo corpo, uma lesão no pé, além da amputação de três dedos do pé esquerdo e um dedo do pé direito.
A advogada do motorista argumentou que não havia evidências de que o veículo utilizado possuía, por exemplo, o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito emitido pelo Detran, nem outros dispositivos de segurança e prevenção de riscos para a realização da atividade.
A desembargadora, ao analisar o caso, considerou que houve negligência por parte do empregador, o que foi corroborado pela declaração do trabalhador, que afirmou que o empregador não o procurou após o incidente e que “não sabia a gravidade do acidente em sua vida”.
Além disso, uma testemunha confirmou que a rede elétrica passava próximo ao local de embarque do gado e estava em uma altura baixa, e que, após o caso, a rede foi ajustada.
“Portanto, a atividade que o reclamante estava desempenhando no momento do acidente — a distribuição do gado no interior do caminhão com o uso da vara de choque — é diretamente relacionada à sua função, o que implica a responsabilidade objetiva do empregador. Sendo assim, não é necessária a análise sobre a alegação de que a vara tenha alcançado a rede elétrica devido a um solavanco de animal”, destacou a desembargadora.