Seguro-desemprego: saiba o que muda a partir de 11 de janeiro
Da Redação
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A partir deste domingo, 11 de janeiro, o seguro-desemprego, importante auxílio para quem perde o emprego sem justa causa, passou por um reajuste de 4,77%, acompanhando a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024. Com isso, as faixas salariais que determinam o valor da parcela do benefício foram corrigidas, impactando tanto quem já recebe o seguro-desemprego quanto quem solicitará o benefício a partir de agora.
O teto do seguro-desemprego subiu de R$ 2.313,74 para R$ 2.424,11, representando um aumento de R$ 110,37. O valor mínimo, por sua vez, acompanhou o aumento do salário mínimo e passou de R$ 1.412 para R$ 1.518.
O valor do benefício é calculado com base na média dos três últimos salários recebidos antes da demissão. A tabela de faixas salariais para o cálculo do benefício ficou assim:
Salário médio até R$ 2.138,76: 80% do salário médio ou o salário mínimo, prevalecendo o maior valor.
Salário médio de R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96: 50% sobre o valor que exceder R$ 2.138,76, acrescido de um valor fixo de R$ 1.711,01.
Salário médio acima de R$ 3.564,96: parcela fixa de R$ 2.424,11.
Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve atender a alguns requisitos: ser demitido sem justa causa, estar desempregado no momento da solicitação, ter recebido salários de pessoa jurídica ou física equiparada à jurídica dentro de prazos específicos e não ter renda própria suficiente para seu sustento e de sua família.
Além disso, o trabalhador não pode estar recebendo outro benefício previdenciário contínuo, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
O prazo para solicitar o seguro-desemprego varia entre o 7º e o 120º dia após a demissão para trabalhadores formais, e entre o 7º e o 90º dia para empregados domésticos. O benefício pode ser solicitado pelo Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.