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Receita da início à autorregularização de dívida

Hoje sexta-feira (5) a Receita Federal,da inicio a adesão dos contribuintes ao programa da autorregularização incentivada de tributos. O programa permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais.O período de adesão vai até 1º de abril.
A dívida consolidada pode ser quitada com desconto de 100% das multas e dos juros. O contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses.
O requerimento de adesão deve ser feito pelo portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Se o pedido for aceito, o órgão considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida.
Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos na autorregularização incentivada. A exceção são as dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.
Será retirado da renegociação especial quem deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas ou caso o devedor deixe de pagar uma parcela.

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