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Prazo para cadastramento de barragens em Goiás encerra em abril

Da Redação
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Proprietários de barragens localizadas em Goiás têm até o próximo dia 30 de abril para realizar o cadastramento obrigatório no Sistema Estadual de Segurança de Barragens (Seisb). Com cerca de 40 mil dessas estruturas registradas, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) enfatiza a importância do cadastro para o monitoramento eficiente desses empreendimentos.
Seguindo as exigências legais, os proprietários também devem requerer outorga ou dispensa de outorga até 31 de maio de 2024. Barragens com dimensões inferiores a 1,2 hectare e três metros de altura são dispensadas de outorga, mas é necessário solicitar a dispensa por meio do Sistema WebOutorga, da Semad.
Após o cadastro e a solicitação de outorga ou dispensa, os proprietários devem buscar o licenciamento corretivo para suas estruturas, caso ainda não estejam licenciadas.
A lei 22.368/2023 estabelece descontos nas multas decorrentes da falta de licença para quem instalou barragens até 27 de dezembro de 2019 e requerer o licenciamento até 31 de dezembro de 2024. Quem instalou barragens entre 27/12/19 e 14/12/23 receberá 50% de desconto nas multas, desde que solicite o licenciamento até 31 de dezembro deste ano.
Os valores das taxas de autorização ambiental variam de acordo com o porte da barragem. Por exemplo, para barragens de 0,1 a 05 hectares, a taxa é de R$ 288. A Semad ressalta que tanques escavados não precisam de cadastro, pois não são considerados barramentos.
O prazo se aproxima e os proprietários devem ficar atentos para garantir o cumprimento das exigências legais e contribuir para a segurança e preservação ambiental no estado de Goiás.

GED

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