Câmara de Aparecida de Goiânia

Novas regras para as eleições de gestores da educação são aprovadas em sessão ordinária

A sessão ordinária de quarta-feira, 05, foi marcada pela aprovação da proposta de lei que faz alterações às eleições de diretores da rede municipal de ensino.

Com intuito de agilizar os trâmites legislativos, os vereadores aprovaram em comissões reunidas o Projeto de Lei Nº 096, que altera a Lei n° 2.861/2009, que institui normas para as eleições de gestores nas unidades municipais de ensino Aparecida de Goiânia.

A Secretária Municipal de Educação, Valéria Petersen, compareceu à Câmara e falou sobre as principais mudanças ocorridas com a aprovação da lei.

“Houveram inúmeras reuniões, que contou com a participação de vários vereadores, para que, assim, chegássemos à essas alterações”, destacou a secretária, que ainda explicou que, para que não coincidisse com as eleições majoritárias, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura decidiu sobre a prorrogação do mandato dos atuais gestores por mais ano, bem como a mudança das eleições de novembro de 2018 para novembro de 2019.

Ela ainda apontou outras mudanças, como o limite máximo de duas reconduções consecutivas a cada Diretor e Secretário Geral, desde que seja por meio de eleições, conforme preconiza a legislação, e não por indicação do Executivo. Outro ponto destacado foi os requisitos para os candidatos, como a necessidade de domicílio eleitoral em Aparecida de Goiânia  e a participação em curso de capacitação na área da gestão escolar.

Outras alterações

Continuando os trabalhos, foi aprovado o Projeto de Lei Nº 077/18, que altera as Leis nº 2.974/2011, nº 3.176/2014 e n° 3.436/2018.

A primeira mudança acrescenta à Lei n° 2.974/2011, que institui o Fundo Especial de Reaparelhamento da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, que o gestor do referido fundo será o seu ordenador de despesas, em cumprimento às normas gerais de contabilidade pública.

Já a alteração da Lei n° 3.176/2014  passa a gestão das informações dos medicamentos disponíveis nas farmácias gratuitas da rede municipal à Coordenação de Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde.

Por fim,  altera-se a Lei n° 3.436/2018, retirando a obrigatoriedade dos estabelecimentos privados de educação de capacitarem seu corpo docente e funcional em noções básicas de primeiros socorros. Tal exigência continua valendo no ensino público.

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