Lula sanciona lei que amplia proteção a agentes públicos e pune ameaças de facções criminosas
 
						Norma cria novas tipificações no Código Penal e garante segurança a servidores e familiares sob risco
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (30), a Lei nº 15.245/2025, que amplia a proteção de agentes públicos e seus familiares contra ameaças e ataques de organizações criminosas. A medida, sem vetos, foi publicada nesta sexta-feira (30) no Diário Oficial da União.
Originada do Projeto de Lei 1.307/2023, de autoria do senador Sergio Moro (União-PR), a norma endurece punições para quem planejar, ordenar ou contratar ações de violência com o objetivo de atrapalhar investigações ou impedir medidas judiciais contra criminosos. O texto recebeu relatório favorável do senador Efraim Filho (União-PB) na Comissão de Segurança Pública, e foi aprovado pelo Congresso em 2023.
Com a nova lei, quem ameaçar ou tentar agredir agentes públicos envolvidos em operações poderá ser condenado a reclusão de quatro a doze anos, além de multa. As mesmas penas se aplicam quando o alvo for advogados, testemunhas, peritos, colaboradores de justiça ou familiares desses profissionais. Caso a ameaça se concretize em ato violento, o juiz deverá acumular as penas correspondentes.
O texto altera dispositivos do Código Penal, da Lei das Organizações Criminosas e da Lei 12.694/2012, que trata da proteção de servidores sob risco. A norma determina ainda que a prisão preventiva ou a pena desses infratores seja cumprida em estabelecimentos penais federais de segurança máxima, reforçando o isolamento de líderes de facções.
Outro ponto importante é a extensão da proteção para juízes e membros do Ministério Público aposentados ou inativos, que passam a ter direito à segurança policial quando comprovado risco decorrente de suas atuações. O benefício também alcança familiares e policiais que enfrentam ameaças de organizações criminosas.
A lei prevê “atenção especial” aos profissionais que atuam em regiões de fronteira, onde a presença de facções e o tráfico transnacional representam risco elevado. Entre os beneficiados estão integrantes das Forças Armadas, agentes de segurança pública, magistrados e membros do Ministério Público.
Ao justificar o projeto, Moro destacou que o objetivo era punir atos preparatórios de atentados antes que os crimes fossem executados. “Se a polícia descobrir um plano de assassinato contra um juiz, não deve esperar que o ataque comece para agir”, explicou o senador.
 
				 
					


