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Justiça nega soltura de PMs acusados de matar quatro em chácara de Cavalcante

A Justiça negou o pedido de liberdade provisória a quatro policiais militares do Grupo de Patrulhamento Tático (GPT) – Aguimar Prado de Morais, Luís César Mascarenhas Rodrigues, Mivaldo José Toledo e Ítallo Vinícius Rodrigues de Almeida -, presos por matarem quatro pessoas no município de Cavalcante (GO), na Chapada dos Veadeiros. A decisão é do juiz Rodrigo Victor Foureaux Soares.

O caso aconteceu em janeiro deste ano. Na ocasião, sete policiais militares se tornaram réus por render e assassinar quatro homens em uma fazenda. Em seguida, eles teriam forjado uma situação de confronto e fizeram uma fogueira alegando que seria de centenas de pés de maconha encontrados no local, sendo que, na verdade, só teria quatro pés, segundo perícia.

Conforme a decisão, o magistrado afirma que “em relação ao cabimento da prisão, sob a ótica dos critérios objetivos, verifico que o crime de homicídio simples, por si, já possui pena máxima cominada acima de 04 (quatro) anos, sobretudo considerando a incidência da qualificadora (meio que impossibilitou a defesa das vítimas). Soma-se isto ao fato de que o crime foi praticado, em tese, por quatro vezes (na forma do art. 69, doCP) e em concurso de agentes”.

De acordo com o juiz, a conduta dos policiais é diferente do esperado de suas atuações. “Verifico que o modus operandi do crime demonstra que a personalidade do agente (assim como a de seus corréus) é dissonante daquilo que se espera da convivência coletiva. Depreende-se pelos inúmeros disparos de armas com alto potencial lesivo, tendo as vítimas sido surpreendidas no momento dos fatos, o que lhes impossibilitou a defesa”, diz ele.

Conforme a decisão, o magistrado afirma que “em relação ao cabimento da prisão, sob a ótica dos critérios objetivos, verifico que o crime de homicídio simples, por si, já possui pena máxima cominada acima de 04 (quatro) anos, sobretudo considerando a incidência da qualificadora (meio que impossibilitou a defesa das vítimas). Soma-se isto ao fato de que o crime foi praticado, em tese, por quatro vezes (na forma do art. 69, doCP) e em concurso de agentes”.
De acordo com o juiz, a conduta dos policiais é diferente do esperado de suas atuações. “Verifico que o modus operandi do crime demonstra que a personalidade do agente (assim como a de seus corréus) é dissonante daquilo que se espera da convivência coletiva. Depreende-se pelos inúmeros disparos de armas com alto potencial lesivo, tendo as vítimas sido surpreendidas no momento dos fatos, o que lhes impossibilitou a defesa”, diz ele.

Ainda segundo a decisão, a prisão preventiva está devidamente justificada. “Gravidade em concreto da prática de dois homicídios qualificados, sequestro e cárcere privado qualificado por maus-tratos, corrupção de menores, além de participação em organização criminosa.

Relembre o caso

Todos os sete policiais envolvidos nas quatro mortes na região da Chapada estão presos desde fevereiro. São eles: sargento Aguimar Prado de Morais, sargento Mivaldo José Toledo, cabo Jean Roberto Carneiro dos Santos, soldado Welborney Kristiano Lopes dos Santos, cabo Luís César Mascarenhas Rodrigues, soldado Eustáquio Henrique do Nascimento e soldado Ítallo Vinícius Rodrigues de Almeida.

Eles são acusados de matar Alan Pereira Soares, de 27 anos, Ozanir Batista da Silva, 46, Antônio Fernandes da Cunha, 35, e Salviano Souza Conceição, 63. Os quatro foram mortos com 58 tiros, sendo 40 de fuzil. As mortes causaram muita comoção na região e houve manifestações pedindo por justiça.

Um dos fatores que justificou a prisão foi a ameaça de testemunhas. A esposa de uma das vítimas recebeu a visita de policiais que participaram da operação com mortes. (Metrópoles)

 

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