Polícia

Influenciador evangélico Victor Bonato é inocentado de acusações de estupro pela justiça de São Paulo

O influenciador evangélico Victor de Paula Gonçalves, conhecido como Victor Bonato, foi inocentado nesta segunda-feira (29/7) pela Justiça de São Paulo (TJSP). Bonato, fundador de um movimento religioso voltado para jovens em Alphaville, bairro nobre de Barueri, havia sido acusado de estupro por três fiéis. Ele ficou preso por cerca de 60 dias no final de 2023, sendo libertado em 16 de novembro do ano passado.

De acordo com a decisão, obtida pelo jornal O Globo, os relatos apresentados pelas vítimas, todas maiores de idade, “não se mostraram consistentes para sustentar a acusação, mesmo depois de concluída a investigação”. O juiz Fábio Calheiros do Nascimento, responsável pelo caso, destacou dúvidas sobre o consentimento dos atos sexuais em um dos episódios e indicou que alguns detalhes narrados pelas vítimas “não aparentam ser abusivos”.

A sentença mencionou a ausência de laudos periciais que comprovassem os estupros, além de inconsistências nos depoimentos das denunciantes. Em um dos casos, uma das vítimas, identificada como M.C., teria inicialmente consentido a relação sexual, mas durante o ato, ocorrido em 8 de junho de 2023, Bonato teria se tornado agressivo e desferido tapas em seu rosto. O juiz também mencionou um erro material na análise de outro episódio supostamente ocorrido em 10 de junho, que não foi descrito na denúncia.

Fábio Calheiros do Nascimento utilizou o princípio da presunção da inocência para absolver Bonato, afirmando: “Ocorre que, à míngua desse laudo pericial, naturalmente, a acusação assumiu um dever mais complexo de comprovar a prática dos crimes a partir de outras provas. É justamente da análise dessas provas e do cruzamento do conteúdo delas que o resultado se mostrou insuficiente para a condenação”.

A defesa de Bonato, conduzida pelas advogadas Graciele Queiroz e Samara Batista, declarou em nota que conseguiu demonstrar a inocência do influenciador religioso, desconstituindo as alegações e apresentando provas que evidenciaram a inexistência dos fatos acusatórios.

Imagem: Redes Sociais

GED

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