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Câmara de Aparecida aprova abono salarial para servidores da Educação

O projeto é direcionado a todos os profissionais que atuam na educação, sejam nos setores administrativos e de conservação, como merendeiras e auxiliares de serviços gerais

Os vereadores de Aparecida de Goiânia retomaram os trabalhos legislativos, em sessão extraordinária, com a aprovação do Projeto de Lei Nº 001/2022, que permite a prefeitura a conceder abono salarial aos trabalhadores da Secretaria de Educação.

Os valores e critérios do abono serão fixados por meio de decreto do Prefeito. Segundo a administração municipal, autora da matéria, o abono é uma forma de reconhecimento aos profissionais da educação pelos serviços prestados durante a pandemia.

Data base

Outra lei aprovada, referente aos servidores foi a Nº 114/2021. O projeto autoriza a concessão da revisão geral anual (data base) no vencimento dos servidores públicos do município, autarquias, fundações públicas municipais, nos proventos e pensões dos inativos, nos subsídios dos agentes políticos, nos subsídios dos vereadores e na remuneração dos servidores do Poder Legislativo, incluindo seus servidores inativos, no percentual de 1,88% (um vírgula oitenta e oito por cento) referente ao período de maio de 2019 a maio de 2020 e de 8,06% (oito vírgula zero seis por cento) referente ao período de maio de 2020 a maio de 2021.

Além das duas matérias, a Câmara aprovou ainda: contratação de operação de crédito pela prefeitura; Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); alteração do nome do Hospital Municipal de Aparecida (HMAP), que se chamará Hospital ‘Iris Rezende Machado’; concessão de título de cidadão aparecidense para Walter Gonçalves;

Veto

Os vereadores optaram por manter o veto parcial ao Projeto de Lei Nº 075/2021, elaborado pelo vereador Marcos Miranda (Republicanos), que institui a cobrança dos danos causados no patrimônio público e ao meio ambiente aos condutores sob a influência de álcool em acidente de trânsito no município.

No caso, a parte vetada refere-se apenas ao texto que especificava como seria constatada a embriaguez, o que é competência da União, por meio do Código de Trânsito Brasileiro. Assim, todo restante do projeto de lei está apto a ser sancionado pelo Prefeito.

GED

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