Servidores públicos e seus direitos
Meu nome é Djheis William de Azevedo, presidente da ASEM GO – Associação do Servidor Público Estadual e Municipal do Estado de Goiás. Meu nome é Djheis William de Azevedo, presidente da ASEM GO – Associação do Servidor Público Estadual e Municipal do Estado de Goiás.
Hoje venho expressar nesse excelente meio de comunicação, para todos os servidores públicos em especial os Guardas Civis Municipais de Aparecida de Goiânia, a respeito de duas leis municipais complementares que foram aprovadas no poder legislativo municipal em Aparecida de Goiânia, são elas a lei 197 de 24 de maio de 2022 e a de número 181 de dezembro de 2020.
Fui indagado por um servidor público municipal com o seguinte questionamento, caso o mesmo for afastado de seus labores por motivo de saúde, quem ficará responsável por efetuar o pagamento de seu salário, o município de Aparecida de Goiânia ou o Aparecida PREV – Fundo de Previdência dos Servidores do Município de Aparecida de Goiânia?
Para responder essa pergunta vou citar a lei municipal a qual toca todos os servidores municipais de Aparecida de Goiânia, lei n° 181/2020, a mesma prevê em seu artigo 1° parágrafo 1°: “Os benefícios do Aparecida PREV ficam limitados as aposentadorias e pensão por Morte.” Ou seja, caso qualquer Servidor Público municipal fique afastado por motivo de tratamento de sua saúde, quem ficará encarregado por efetuar o pagamento do salário de tal servidor, será o município, porém em caso de aposentadoria ou pensão por morte, será o Aparecida PREV.
Por fim ainda menciono a lei 197/2022 que trata da incorporação do adicional de risco de vida, a qual prevê uma atividade em condições perigosas dos servidores da Guarda Civil Municipal de Aparecida de Goiânia, tais agentes terão um desconto no fundo previdenciário maior devido a incorporação acima citada, pois o adicional mencionado irá incorporar aos proventos do Guarda Civil Municipal, conforme prevê o parágrafo 1º e 2º desta lei, onde expressa que será recolhido a contribuição previdenciária sobre o adicional de risco de vida dos integrantes da carreira da Guarda Civil Municipal, fato que anteriormente não poderia ocorrer, portanto atualmente o GCM terá o direto a uma aposentadoria com um valor maior do que anteriormente.
É fato que há leis que variam de acordo com cada categoria de servidores públicos neste município de Aparecida de Goiânia, a qual em tempo oportuno quero mencionar junto a este nobre meio de comunicação. Caro leitor, convido-te a acompanhar. Juntos somos fortes.
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