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Abertas inscrições para programa de reconhecimento de paternidade em Goiás; veja como participar

Além do reconhecimento da paternidade, o projeto conta com a realização de exames de DNA de forma gratuita

A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) abriu as inscrições para a 2ª edição do projeto Meu Pai Tem Nome, que visa realizar o reconhecimento de paternidade/filiação. O evento considerado o ‘dia D’ será realizado em 19 de agosto nos municípios de Goiânia, Aparecida de Goiânia, Anápolis, Trindade e Inhumas. As inscrições ficam abertas até o dia 9 de agosto.

Além do reconhecimento da paternidade, o projeto conta com a realização de exames de DNA de forma gratuita.

De acordo com a DPEGO, na primeira edição do programa foram mais de 100 atendimentos. Este ano, de acordo com a Defensoria, foram registrados 64 atendimentos até o momento.

As inscrições poderão ser feitas por telefone ou WhatsApp.

Goiânia e Aparecida: (62) 98307-0239

Trindade: (62) 99505-3460

Anápolis: (62) 98322-0191

Inhumas: (62) 98332-0126

Na capital, os serviços serão prestados na Faculdade Unialfa e nas demais cidades serão na própria unidade da DPE-GO. Além disso, o evento contará com a parceria da Organização das Voluntárias de Goiás (OVG) para garantir que as famílias que necessitem do recebimento de benefícios sociais sejam encaminhadas para o atendimento.

O evento é aberto para moradores de outros municípios mediante a inscrição. Em caso de reconhecimento de paternidade ou filiação quando um dos envolvidos estiverem apenados, o atendimento será realizado, com apoio da Diretoria Geral de Administração Penitenciária (DGAP).


A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) abriu as inscrições para a 2ª edição do projeto Meu Pai Tem Nome, que visa realizar o reconhecimento de paternidade/filiação. O evento considerado o ‘dia D’ será realizado em 19 de agosto nos municípios de Goiânia, Aparecida de Goiânia, Anápolis, Trindade e Inhumas. As inscrições ficam abertas até o dia 9 de agosto.

Além do reconhecimento da paternidade, o projeto conta com a realização de exames de DNA de forma gratuita.

De acordo com a DPEGO, na primeira edição do programa foram mais de 100 atendimentos. Este ano, de acordo com a Defensoria, foram registrados 64 atendimentos até o momento.

As inscrições poderão ser feitas por telefone ou WhatsApp.

Goiânia e Aparecida: (62) 98307-0239

Trindade: (62) 99505-3460

Anápolis: (62) 98322-0191

Inhumas: (62) 98332-0126

Na capital, os serviços serão prestados na Faculdade Unialfa e nas demais cidades serão na própria unidade da DPE-GO. Além disso, o evento contará com a parceria da Organização das Voluntárias de Goiás (OVG) para garantir que as famílias que necessitem do recebimento de benefícios sociais sejam encaminhadas para o atendimento.

O evento é aberto para moradores de outros municípios mediante a inscrição. Em caso de reconhecimento de paternidade ou filiação quando um dos envolvidos estiverem apenados, o atendimento será realizado, com apoio da Diretoria Geral de Administração Penitenciária (DGAP).

Quase 3 mil crianças goianas foram registradas sem o nome do pai

Dados do Portal da Transparência de Registros Civis apontam que, somente este ano, 2.949 crianças foram registradas sem o nome do pai. O número representa mais de 6% das crianças nascidas no estado entre primeiro de janeiro a 28 de julho. Ao todo, foram registrados mais de 47 mil nascimentos. Em Goiânia, são 778 crianças, das 14.362, nascidas sem o registro do pai.

Somente nos primeiros sete meses do ano, 103.956 nasceram sem o registro no país. A porcentagem é maior que os 6% registrados em 2021, quando 96.282 crianças das 1.586.938 nascidas não receberam o nome do pai. Em 2020, foram 1.581.404 nascimentos e 92.092 pais ausentes. O ano de 2019 teve 99.826 crianças apenas com registro do nome materno ante 1.718.800 nascimentos, seguido por 93.006 frente a 1.702.137 nascimentos em 2018.

Reconhecimento

Desde 2012, o procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil. Assim, não é mais necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.

Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade.

Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queria reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.

GED

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