TRT conclui que visitas de políticos a empresas em Aparecida não configuraram coação eleitoral

Ministério Público do Trabalho alegava influência sobre funcionários durante reuniões na pré-campanha de 2024, mas tribunal manteve decisão favorável aos réus
Por Ana Lucia
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A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a decisão que absolveu os ex-prefeitos Gustavo Mendanha e Sandro Mabel, além do atual prefeito Leandro Vilela (MDB), da acusação de assédio eleitoral em visitas realizadas a empresas de Aparecida de Goiânia durante o período de pré-campanha de 2024.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) havia ingressado com ação civil pública alegando que os réus promoveram reuniões em horário de expediente, com apoio de empresários locais, com o intuito de influenciar o voto de trabalhadores. O órgão pediu a condenação dos políticos e a aplicação de indenização por danos morais coletivos, além da proibição de novas práticas semelhantes.
No entanto, o tribunal entendeu que não há provas de que os empregados tenham sido coagidos, pressionados ou obrigados a participar dos encontros. O relator do caso, desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, afirmou que as imagens anexadas ao processo “não demonstram qualquer constrangimento ou interferência no direito de escolha política dos trabalhadores”.
“Não há indícios de que os empregadores tenham determinado a paralisação do trabalho ou oferecido vantagens, tampouco de que os candidatos tenham pedido votos ou constrangido os presentes”, destacou o magistrado.
A decisão reforça a sentença da juíza Eneida Martins, da 2ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia, que no julgamento de primeiro grau também concluiu pela inexistência de coação eleitoral. Para ela, “a simples realização de reuniões para apresentação de propostas, sem imposições ou ameaças, não configura ilícito trabalhista ou eleitoral”.
O desembargador Paulo Pimenta, único voto divergente, defendeu que o ambiente empresarial não seria adequado para esse tipo de evento, pois a presença de candidatos durante o expediente “pode induzir os empregados a entenderem que há uma preferência política do empregador”.
Com o resultado, prevalece o entendimento de que as visitas ocorreram antes do período eleitoral, em caráter informal e sem provas de irregularidade. O MPT ainda pode recorrer da decisão.