Volta às aulas reacende alerta sobre itens proibidos nas listas de material escolar

Legislação impede cobranças de produtos de uso coletivo e orienta pais sobre como agir diante de exigências abusivas
Com a proximidade do início do ano letivo, o envio das listas de material escolar volta a gerar dúvidas e preocupação entre pais e responsáveis. A legislação brasileira estabelece regras claras sobre o que pode ou não ser exigido pelas instituições de ensino, com o objetivo de evitar cobranças indevidas e práticas consideradas abusivas no momento da matrícula.
De acordo com orientações de órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, as escolas não podem repassar às famílias custos que dizem respeito à manutenção da instituição ou ao uso coletivo de alunos e funcionários. Esses gastos devem estar incluídos no valor da mensalidade e não podem aparecer na lista de material individual do estudante.
Entre as cobranças proibidas estão produtos de limpeza, higiene coletiva, materiais administrativos, itens de escritório e insumos utilizados na rotina interna da escola, como papel para uso geral, toners de impressora, fitas adesivas, materiais de informática de uso compartilhado, medicamentos e objetos destinados a eventos ou atividades coletivas. Também não é permitida a exigência de materiais de construção, fantasias ou jogos que não tenham uso individual e pedagógico claramente justificado.
A legislação também veda práticas como a imposição de marcas específicas, a obrigatoriedade de compra em lojas determinadas ou na própria escola, a cobrança de taxas extras sem detalhamento e a condição de matrícula vinculada à entrega imediata de todo o material solicitado. Caso algum item diferenciado seja pedido, a escola deve apresentar justificativa pedagógica clara, explicando sua utilização por série ou turma.
Itens de higiene pessoal, como sabonete, toalhas, escovas ou talheres, não podem constar como exigência obrigatória. O uso desses produtos deve ser tratado de forma consensual entre a escola e as famílias, sem imposição. A legislação também proíbe qualquer tipo de punição ou constrangimento ao aluno em razão da recusa na entrega de materiais indevidos.
No caso de agendas padronizadas, o uso é opcional, e o uniforme só pode ser exigido em local específico se houver marca registrada. Ao final do ano letivo, materiais não utilizados devem ser devolvidos às famílias. Diante de abusos, a orientação é procurar os órgãos de defesa do consumidor para formalizar a denúncia.



