A revista “Veja” publicou um comparativo entre as eleições de 2014 e as deste ano, destacando as principais mudanças de lá para cá. Confira:
– Decisão do STF de 2015 proibiu o financiamento empresarial;
– Dias de campanha nas ruas: em 2014, foram 90. Neste ano, serão 45 dias ao todo;
– Horário eleitoral teve seu período de duração reduzido de 45 para 35 dias;
– Horário eleitoral gratuito foi pulverizado: a divulgação será mais fracionada ao longo do dia, com a redução dos blocos e a ampliação das inserções de 30 ou 60 segundos;
– Campanhas não poderão custar mais de R$ 70 milhões. Além do fundo eleitoral, fica permitido o autofinanciamento, as doações de pessoas físicas e o uso do Fundo Partidário (verba que partidos recebem mensalmente para manutenção);
– Cláusula de barreira: doze anos após ser vetada pelo STF, a medida será aplicada nas eleições deste ano. Para ter acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de TV nos quatro anos seguintes, um partido político deverá comprovar que representa uma parcela mínima da população, a partir dos votos para a Câmara dos Deputados;
– Fake News: o TSE constituiu um comitê formado em parceria com a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para monitorar a ocorrência de mentiras do gênero e dar respostas rápidas;
– Se identificado que o candidato vencedor se beneficiou intencionalmente de fake news, as eleições brasileiras podem até ser anuladas.