TJGO extingue pena por homicídio ocorrido há mais de 35 anos

Da Redação
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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) extinguiu a punibilidade de Maria do Socorro Moraes, condenada por um homicídio cometido no dia 1º de julho de 1988, nas proximidades do “Pit Dog Antônio”, no setor Cidade Jardim, em Goiânia. A decisão, tomada nesta semana, reconheceu a prescrição da pena por decurso de prazo superior a 16 anos desde o trânsito em julgado da condenação.
Maria do Socorro havia sido condenada a 10 anos de prisão pela morte de Márcio Vieira Rodrigues. No entanto, a relatora do habeas corpus, desembargadora Lilian Mônica de Castro Borges Escher, entendeu que a execução da pena já estava prescrita, já que o trânsito em julgado para o Ministério Público ocorreu em fevereiro de 2007, sem que houvesse qualquer marco interruptivo válido desde então.
Segundo a magistrada, houve uma movimentação no processo em 2013, mas a mesma se deu exclusivamente por iniciativa da defesa, que solicitou revisão da dosimetria da pena. Como essa movimentação não alterou a condenação, não interrompeu a contagem da prescrição.
“Registra-se que neste interregno a paciente não deu início ao cumprimento da pena conforme informado pela autoridade intitulada coatora. Desta forma, tem-se que não se pode aplicar lei mais rígida em desfavor da paciente. Não resta dúvida da ocorrência da prescrição da pretensão executória”, destacou a relatora.
O pedido de habeas corpus foi apresentado pelo advogado Oto Lima Neto. Com a decisão, Maria do Socorro Moraes não poderá mais ser obrigada a cumprir a pena, encerrando oficialmente o caso que se arrastava há mais de três décadas na Justiça goiana.
A decisão reforça a importância dos prazos legais para a execução penal e reacende o debate sobre a morosidade judicial em casos antigos.