
Tribunal reconhece competência do Estado para definir políticas públicas na área de segurança e reforça princípio da separação de poderes
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) derrubou, no último dia 26 de junho, a decisão de primeira instância que determinava a obrigatoriedade do uso de câmeras corporais em policiais militares do estado. A medida havia sido imposta pela Comarca de Anápolis em setembro de 2024, atendendo a um pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO).
A nova decisão foi proferida pela juíza substituta em segundo grau Sandra Regina Teixeira, que acolheu os argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO). O recurso do Estado alegava que não havia omissão na formulação de políticas voltadas à redução da letalidade policial, e que Goiás já apresenta resultados positivos na segurança pública, com redução dos índices de criminalidade.
Segundo o entendimento do TJ-GO, não cabe ao Judiciário determinar como o Executivo deve conduzir políticas públicas complexas, como as ligadas à segurança. A relatora destacou o princípio da separação de poderes como fundamento essencial para o julgamento, reforçando que esse tipo de definição deve partir de quem foi democraticamente eleito para governar.
Outro ponto levado em conta foi o vício processual apontado pela PGE na decisão anterior. A juíza considerou que o juiz de primeira instância em Anápolis errou ao emitir uma decisão parcial de mérito. Como a causa já estava madura, foi possível afastar esse entendimento e julgar improcedente o pedido do Ministério Público.
O juiz substituto Dioran Jacobina Rodrigues acompanhou o voto da relatora e reforçou que a definição de medidas como o uso de câmeras corporais é atribuição exclusiva do Poder Executivo. Para ele, o Judiciário não pode substituir a decisão técnica e política daqueles que têm mandato para administrar.
A decisão representa um respaldo jurídico à gestão estadual, permitindo que o governo mantenha sua autonomia na condução de ações voltadas ao combate à criminalidade. Para a PGE, a revogação da sentença fortalece a legitimidade do Executivo e dá segurança institucional para o avanço de políticas na área da segurança pública.