Taxas de parcelamento do solo é pauta de debate na Câmara
A sessão ordinária desta quarta-feira, 11, foi marcada pela continuidade no debate sobre o Projeto de Lei Nº 079, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei Complementar nº 124/2016 e a Lei Complementar nº 152/2018, que tratam do Plano Diretor e do Controle de Uso e Ocupação do Solo, respectivamente.
Com a presença do Secretario Municipal de Planejamento e Regulação Urbana, Jório Rios, responsável pela elaboração da matéria, e do Procurador Geral do Município, Dr. Fábio Camargo, os vereadores iniciaram as indagações sobre a mesma.
A alteração que mais trouxe discussões foi a que dispõe que os projetos de parcelamento de solo deverão reservar, no mínimo 15% da área urbanizável para áreas publicas municipais, sendo no mínimo 7,5% de área institucional e 7,5% para áreas verdes. Anteriormente, essa taxa era de 20%.
O vereador William Panda (PCdoB) se colocou contrário a flexibilização de áreas, pois, segundo o parlamentar, a cidade de Aparecida já não tem mais condições de abrir mão de terrenos, uma vez que hoje existe uma necessidade grande de áreas para setores fundamentais da cidade, como programas habitacionais, escolas municipais dentre outros.
Em seguida, o vereador Rosildo Manoel (PP) também discordou das mudanças e apontou a necessidade de debater junto à comunidade as novidades trazidas pela nova lei.
“Acho que essa mudança não espantaria o empresariado, desde que haja incentivos. Na minha visão, essas alterações beneficiariam basicamente os condomínios. Além disso, vejo necessidade de convocar audiências públicas prévias antes da apreciação do Projeto de Lei, pra trazer as partes interessadas ao debate”, propôs Rosildo.
Por sua vez, o vereador Aldivo Araújo (PPS), afirmou compreender a alteração.
“Entendo a necessidade de espaços para questões fundamentais, porém essa adequação pode tornar Aparecida de Goiânia mais atrativa para quem pretende investir aqui, assim como já ocorre em outras cidades do Estado. De tal forma, se não aprovarmos essa mudança, nossa cidade pode acabar preterida em relação a essas que aderiram a essa forma”, alertou o vereador.
Nesse ponto, o Procurador, Dr. Fábio Camargo, explicou as motivações dessas novas porcentagens de parcelamento.
“Aparecida vive um momento de pujança, atraindo investimentos, por isso vejo que não temos que oferecer facilidades e, sim, incentivos para que escolham a nossa cidade, a despeito de outras”, justificou Fábio, que continuou dizendo que isso traria vários benefícios, mesmo que indiretamente, como a geração de empregos.
Ainda assim, o vereador Bira Contador (DC) alertou para o impacto futuro do Projeto.
“Aparecida vai verticalizar no futuro e precisará de áreas públicas para oferecer os serviços fundamentais a população”, advertiu Bira.
Entretanto, nessa questão, Fábio Camargo explicou que a Administração Pública do país está em constante transformação e que, cada vez mais, diminuirá a necessidade obras públicas, que seriam supridas por formas mais baratas e céleres, como a terceirização, por exemplo, e que está seguindo uma tendência das legislações mais modernas sobre o tema.
O Secretário Jório Rios também explicou que se não for feita alteração corre risco de não atrair empreendimentos, que optariam por outros municípios, que já adotam a mesma taxa de parcelamento.
“Essa diminuição de 20% para 15% vêm para nos colocar em igualdade aos demais municípios, como Trindade, Senador Canedo e Anápolis, por exemplo. Porém, a escolha da porcentagem fica a cargo dos vereadores, caso queira fazer de uma outra forma”, explanou o Secretário.
O Projeto
O projeto, segundo a Prefeitura, tornará a legislação municipal mais atrativa para investimentos no município, conforme explicitado na justificativa do projeto: “Aparecida de Goiânia, por ter uma legislação urbanística mais burocrática do que outros municípios da região metropolitana, vem perdendo investimentos, o que gera uma perda de receitas aos cofres Municipais, além de prejudicar a geração de empregos locais. Por isso, resta inquestionável a necessidade de adequar a legislação municipal”.
Nesse sentido, o bojo do projeto traz as seguintes alterações:
– Os projetos de parcelamento de solo deverão reservar, no mínimo 15% da área urbanizável para áreas publicas municipais, sendo no mínimo 7,5% de área institucional e 7,5% para áreas verdes.
– Os parâmetros do eixo de desenvolvimento econômico se estenderão ao longo da quadra lindeira a ele, desde que este eixo já esteja com a largura final garantida e a via de acesso aos imóveis tenha largura mínima de 15 metros.
– Os critérios estabelecidos de uso e ocupação de solo são validos somente para imóveis que fazem frente para as vias classificadas como eixo de desenvolvimento econômico, garantida sua largura final.
– Nos locais de capitação de água para abastecimento da cidade, deverá ser precedidos de parecer do órgão municipal o qual definirá as diretrizes ambientais mitigadoras, considerando os critérios definidos na Carta de Risco do Município de Aparecida de Goiânia.