STF: suspenso julgamento que pode tirar vaga de deputada federal de Goiás
Ministro Alexandre de Morais pediu vistas do processo
Está suspenso o julgamento de ação que pode tirar a vaga de deputada federal Marussa Boldrin e dar o mandato ao Delegado Humberto Teófilo. A matéria, que tramita no Supremo Tribunal Eleitoral (STF) versa sobre o cálculo das chamadas sobras eleitorais.
O processo parou porque ministro Alexandre de Moraes pediu vista da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que questiona os critérios de distribuição das sobras eleitorais.
Dois ministros já votaram, incluindo o relator Ricardo Lewandowski. Se julgada procedente, vai levar deputados à perda de mandato.
Eleições proporcionais
O caso envolve as eleições para deputados federais, estaduais e distritais, além de vereadores pelo país. A disputa para estes cargos é pelo chamado sistema proporcional, uma fórmula de distribuição das cadeiras que leva em conta a proporção de votos dados a partidos e federações – para obter espaços nos legislativos, as legendas precisam atingir índices mínimos de forma a garantir vagas aos seus candidatos.
Nas primeiras fases de divisão das cadeiras aos partidos, nem sempre o número que representa o espaço de cada legenda é exato. Com isso, a operação acaba por gerar as chamadas “sobras”, que são distribuídas em um segundo momento.
Em 2017, a lei eleitoral previa que teriam direito a concorrer às cadeiras remanescentes todas as siglas que participaram da eleição. Em 2021, a regra foi alterada, passando a exigir requisitos mínimos para que partidos e candidatos participem da distribuição:
- que o partido tenha recebido votos correspondentes a pelo menos 80% do quociente eleitoral;
- que o candidato a ocupar a vaga tenha obtido votos correspondentes a, no mínimo, 20% do quociente eleitoral;
O quociente eleitoral é o resultado da divisão do número de votos válidos naquela eleição proporcional pela quantidade de vagas a preencher. Este número definirá quais partidos e ou federações terão o direito de ocupar as cadeiras em cada Casa Legislativa.
Pelas regras, se as exigências não forem cumpridas, as cadeiras restantes são destinadas aos partidos que apresentarem as maiores médias.
Voto do relator
No julgamento iniciado nesta sexta, Lewandowski concluiu que “a distribuição das cadeiras remanescentes apenas entre as legendas que alcançaram 80% ou mais do quociente eleitoral, independentemente dos seus candidatos terem obtido 20% desse mesmo quociente, não se mostra compatível com a letra e o espírito do texto constitucional, pois dessa fase deveriam participar todas as agremiações que obtiveram votos no pleito”.
Para o ministro, a regra viola o princípio do Estado Democrático de Direito e o pluralismo político.
“A inviabilização do pluralismo político, como tem demonstrado a experiência histórica, acaba acarretando a extinção dos partidos menores ou, quando mesmo, promove uma drástica redução de sua importância, permitindo que os partidos maiores, em geral de massa, conquistem o monopólio da atividade política, instaurando, assim, uma indesejável partitocracia”, pontuou.
“Com efeito, toda e qualquer norma que tenha por escopo restringir a pluralidade dos partidos políticos, limitando a eleição de seus representantes, notadamente no sistema proporcional, viola os fundamentos de nosso Estado Democrático de Direito”, completou.
O ministro também votou no sentido de que este entendimento seja aplicado nas eleições de 2024, para garantir a segurança jurídica. Ou seja, se prevalecer seu voto, as eleições para a Câmara dos Deputados e legislativos estaduais no ano passado não serão afetadas.