Economia & Negócios

STF recebe proposta da AGU para remunerar contas do FGTS pela inflação

Da Redação
[email protected]

O Supremo Tribunal Federal (STF) está em meio a uma discussão crucial sobre a correção das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e uma nova sugestão da Advocacia-Geral da União (AGU) foi recebida, propondo uma alteração significativa que poderia impactar milhões de trabalhadores brasileiros.
A proposta em questão visa que as contas do FGTS sejam remuneradas, no mínimo, pela inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do IBGE, em substituição à Taxa Referencial (TR) atualmente utilizada, que tem se mantido próxima de zero.
Atualmente, os valores depositados no FGTS são corrigidos mensalmente pela TR, acrescida de juros de 3% ao ano. Contudo, devido à baixa da TR, na prática, a correção acaba ficando abaixo da inflação, o que tem impactado negativamente o valor real dos fundos depositados.
Diante desse cenário, a AGU propõe uma compensação nos casos em que o modelo de remuneração não alcance o IPCA, garantindo que os trabalhadores não sejam prejudicados pela erosão do poder de compra de seus fundos de FGTS. Esta discussão faz parte de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) de 2014, proposta pelo partido Solidariedade, que solicita a correção do FGTS por outro índice de inflação, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O relator da ação é o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, que sugeriu anteriormente a correção dos fundos pelo rendimento da caderneta de poupança.
A proposta da AGU foi enviada a Barroso na última quinta-feira (data), destacando que a adoção do IPCA como patamar mínimo para remuneração do FGTS proporcionaria uma adequada valorização dos saldos, mantendo o papel social do fundo como fonte de financiamento para aquisição de moradia pela população de menor renda.
O julgamento dessa matéria foi interrompido em novembro, devido a um pedido de vista de Cristiano Zanin. O caso já foi devolvido para julgamento, mas ainda não foi analisado pela corte.

GED

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo