STF garante benefício do INSS a mulheres afastadas por violência doméstica
Decisão valida regras da Lei Maria da Penha e assegura renda durante período de recuperação das vítimas
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal reforçou a proteção às mulheres vítimas de violência doméstica no Brasil. A Corte definiu que mulheres que precisarem se afastar do trabalho em razão de agressões poderão receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social, garantindo renda durante o período de recuperação.
O entendimento, publicado na última terça, dia 16, validou dispositivos da Lei Maria da Penha que asseguram a manutenção do vínculo empregatício por até seis meses, sem prejuízo da proteção social. Por unanimidade, os ministros reconheceram o direito ao benefício previdenciário ou assistencial, de acordo com a situação da mulher perante a seguridade social.
Para aquelas que são seguradas do INSS, os primeiros 15 dias de afastamento ficam sob responsabilidade do empregador. A partir desse período, o pagamento passa a ser feito pelo INSS. Mulheres que contribuem para a Previdência, mas não possuem vínculo empregatício formal, terão o benefício custeado integralmente pelo instituto.
Já as mulheres que não são seguradas poderão receber o Benefício de Prestação Continuada, desde que seja comprovada a ausência de meios próprios para garantir a subsistência. A solicitação do benefício deverá ser feita pelo juiz criminal responsável pelas medidas protetivas.
O STF também definiu que a Justiça Federal poderá cobrar dos agressores os valores pagos pelo INSS às vítimas.



