Política

STF condena Roberto Jefferson a nove anos de prisão por ataques antidemocráticos e incitação ao crime

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por maioria de votos, o ex-deputado Roberto Jefferson a nove anos de prisão pelos crimes de atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime. Jefferson também foi condenado ao pagamento de R$ 200 mil em danos morais coletivos. Após a conclusão do julgamento, o ex-parlamentar ainda poderá recorrer da pena.

A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Alexandre de Moraes, que propôs a pena de nove anos. Acompanharam Moraes os ministros Cármen Lúcia, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Flávio Dino e Luís Roberto Barroso. O julgamento está sendo realizado no plenário virtual do STF e deve ser concluído até o final desta sexta-feira.

Embora tenha votado pela condenação, o ministro Cristiano Zanin divergiu em relação à dosimetria da pena, entendendo que o crime de calúnia já havia prescrito, e sugeriu uma pena de cinco anos e dois meses de reclusão. “Enfatizo a enorme gravidade concreta do contexto fático subjacente à presente condenação criminal. A acusação é gravíssima e imputou numerosos crimes ao denunciado, com incidência do concurso material e da continuidade delitiva, amplamente demonstrada nos autos”, disse Zanin, cujo voto foi acompanhado por Edson Fachin.

André Mendonça abriu divergência ao afirmar que o STF não deveria julgar a ação penal contra Jefferson, argumentando que o ex-deputado não possui prerrogativa de foro para ser julgado pela Corte. Mendonça considerou que o caso não tem conexão com as investigações sobre milícias digitais. Por sua vez, Nunes Marques também defendeu que o caso fosse remetido à primeira instância, mas, caso fosse vencido nesse ponto, sugeriu uma pena de dois anos e onze meses de prisão.

Acusações e contexto

Jefferson foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por incentivar a população a invadir o Senado Federal e “praticar vias de fato” contra senadores, além de defender a explosição do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ao votar pela condenação, Moraes destacou que as condutas de Jefferson tinham a clara finalidade de destruir o regime democrático e suas instituições republicanas. “São inconstitucionais as manifestações que pretendam destruir o pensamento crítico indispensável à democracia, pregando violência, desrespeito à separação de poderes e aos direitos fundamentais, promovendo a tirania e a quebra dos princípios republicanos”, afirmou Moraes.

O relator também relacionou a incitação de Jefferson aos ataques antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. “O movimento que culminou nos ataques aos edifícios-sede dos Poderes variava entre discursos de ódio e a tentativa de deslegitimar as instituições democráticas”, ressaltou.

Segundo a PGR, as evidências contra Jefferson incluem entrevistas e conteúdos publicados pelo próprio ex-parlamentar em 2022, nos quais ele fazia incitações violentas contra as instituições.

GED

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo