Procon Goiânia orienta sobre cancelamento de viagens na pandemia
Casos de Covid-19 em alta, feriados cancelados em várias cidades e festas suspensas por conta da pandemia podem levar o consumidor a fazer mudanças de última hora para viagens e hospedagem
Com o cancelamento do carnaval em vários lugares do Brasil, por conta da pandemia de Covid-19, muitas pessoas suspenderam pacotes de viagens e outros serviços que já foram pagos antes da decisão da suspensão do ponto facultativo nos dias em que seria comemorado o feriado. Pensando nisso, o Procon Goiânia orienta como o consumidor deve proceder sobre cancelamento de viagens, hospedagens e shows durante a pandemia.
O Presidente do Procon Goiânia, Gustavo Cruvinel, explica que as empresas devem cumprir toda a assistência ao consumidor e disponibilizar canais de comunicação que esclareçam dúvidas, façam negociação e a resolução da demanda do usuário.
“As empresas precisam disponibilizar canais de comunicação por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou por e-mail. É de extrema importância que o consumidor crie provas a seu favor quando for procurar a empresa. Portanto, aguarde o número de protocolo da ligação, as mensagens recebidas no e-mail e outros documentos que provam que a pessoa procurou a agência e o problema não foi resolvido. Caso encontre dificuldade em negociar junto à empresa contratada, o consumidor poderá entrar em contato com o Procon Goiânia”, salienta.
Para as pessoas que planejam viajar durante a pandemia, o Procon Goiânia informa que antes de colocar o pé na estrada, o consumidor precisa se informar sobre os protocolos e orientações da hospedagem escolhida, quais serviços estarão disponíveis e os que estão suspensos por causa da Covid-19.
Passagens aéreas
Sobre as passagens aéreas, o consumidor que desistir de viajar tem duas opções asseguradas pela Lei Federal 14.034/2020, que foi prorrogada até dia 31 de outubro de 2021, por meio da Medida Provisória 1.024/2020.
A primeira opção é cancelar o voo contratado, podendo sofrer alguns descontos previstos no contrato. De acordo com a Lei, a companhia tem até 12 meses para efetuar o pagamento, contando a partir da data em que estava marcado o embarque.
A segunda alternativa é escolher o valor que corresponde ao da passagem para compra de outro bilhete, sem a possibilidade de penalidades contratuais. Neste caso, o crédito pode ser recebido em até 18 meses a partir da disponibilização pela empresa.
Shows, hospedagem e outros eventos
No caso de adiamento ou cancelamento de pacotes de eventos culturais e hospedagem, de acordo com a Lei n°14.046, de 24 de agosto de 2020, a empresa contratada não é obrigada a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que garanta a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados ou disponibilize o valor pago como crédito para o uso ou abatimento na compra de outros produtos oferecidos pelo estabelecimento.
Se não for possível oferecer uma das duas alternativas, a empresa terá o prazo também de 12 meses para devolver o dinheiro investido no serviço, válido a partir da data de encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n°6, de 20 de março de 2020.
Viagem de ônibus
Nas viagens interestaduais de ônibus regulares o usuário tem o direito de remarcar ou cancelar a passagem.
De acordo com a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), há algumas opções:
Reembolso da passagem com no mínimo três horas de antecedência do horário previsto para o início da viagem: a empresa de ônibus pode reter até 5% do valor da passagem (excluindo taxas de embarques e terminais).
Reembolso faltando menos de três horas para o embarque: a empresa pode cobrar para realizar o ressarcimento da passagem (excluindo taxas de embarques e terminais). Depende da política da empresa.
Remarcação solicitada em até três horas antes do embarque: habitualmente, as empresas regulares não cobram nada dos passageiros. Procure saber do regulamento de cada companhia.
Remarcação solicitada com menos de três horas antes do embarque: a empresa pode reter até 20% do valor da viagem
Transferência da passagem para outra pessoa: essa possibilidade existe. Para isso, é necessário ir ao guichê da empresa e apresentar os documentos oficiais e originais com foto do comprador da passagem e do novo passageiro. Não deve haver cobrança para esta transferência.
No caso das viagens intermunicipais (dentro do mesmo Estado), o passageiro deve ser informar sobre as regras com as agências e departamentos reguladores, mas, em geral, os estados costumam ter normas parecidas com as da ANTT (interestadual).
Contato do Procon Goiânia
Caso haja dificuldade em negociar junto à empresa contratada, o consumidor poderá entrar em contato com o Procon Goiânia. Os canais de comunicação do Procon são por meio do telefone 3524-2942, e-mail: [email protected] , ou aplicativo Prefeitura 24 horas, ícone Procon.
Anderson Clemente, da editoria defesa do consumidor