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Procon Goiânia intensifica fiscalização na Região da 44

Ação visa verificar o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor. Fiscais já visitaram 513 estabelecimentos

O Procon Goiânia intensificou a fiscalização nos estabelecimentos comerciais que ficam na Região da 44, em Goiânia, como shoppings, lojas e galerias que vendem roupas, acessórios,calçados, maquiagens e outros produtos. O objetivo da ação é verificar possíveis abusos contra o consumidor. Os fiscais checam se os lojistas cumprem as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC).  Do dia 26 de agosto até agora, os agentes fiscalizaram 513 lojas. Desse total, 406  lojas estavam cumprindo as normas do CDC e 155 estabelecimentos foram autuados.

As irregularidades mais encontradas foram ausência de cartaz informativos com o endereço e telefone do Procon, inexistência de placas sobre a Lei do Troco, ausência de exemplar do Código de Defesa do Consumidor em local acessível ao consumidor e falta de preço nas mercadorias expostas em vitrines.

Ação Educativa
Antes de começar a operação, o Procon Goiânia fez uma ação educativa na região da rua 44. Os fiscais visitaram as lojas, entregaram cerca de quatro mil exemplares do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e ainda esclareceram dúvidas dos comerciantes sobre a Lei do Troco. Os empresários foram orientados a fixar o preço dos produtos em local visível, bem como as formas de pagamento, além de informar os números dos telefones do Procon Goiânia. A ação educativa começou no final de junho e terminou em julho deste ano.

Entenda a Lei
Os estabelecimentos comerciais, aeroporto e shoppings centers devem manter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para consulta. A obrigatoriedade está prevista na Lei Municipal nº 8.849/09

Lei do Troco
A Lei Estadual nº 19.232, de março de 2016, determina a todos os estabelecimentos comerciais do Estado que devolvam o troco integral ao consumidor em espécie (cédulas ou moedas) no ato da compra. A lei também determina que o fornecedor de produtos ou serviços não pode substituir o troco em espécie por outros produtos (balas, chicletes, vales), sem o consentimento prévio do consumidor e que, caso não tenha cédulas ou moedas para devolução do troco, o fornecedor deverá arredondar o valor para quantia menor, sempre em benefício do consumidor. Além disso, os estabelecimentos comerciais também devem fixar placa ou cartaz, com dimensão mínima de 0,20m X 0,30m, em local visível, informando o consumidor do direito previsto nesta Lei.

Preços nas mercadorias
O artigo 4º do Decreto nº 5.903/06, que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor, estabelece que o preço dos produtos deve ficar sempre visível ao consumidor enquanto o estabelecimento estiver aberto ao público. Nesta mesma situação, o parágrafo único dispõe que seu rearranjo, montagem ou a sua limpeza dentro da loja, deve ser feito sem prejuízo destas informações. O artigo 6º, parágrafo III, estabelece que é direito básico do consumidor a informação adequada e clara, com especificação correta de preço. E o artigo 31 dispõe que a apresentação dos produtos deve trazer informação correta, clara, precisa, ostensiva e em Língua Portuguesa.

Números do Procon
A Lei Municipal n°8.882/10 determina que os estabelecimentos comerciais precisam fixar de forma visível os telefones do Procon. Os contatos são (62) 3524-2936 e (62) 3524-2949.

Outras Orientações
O Procon Goiânia está à disposição do consumidor para atender outras dúvidas. Os canais de atendimento são por meio dos telefones 3524-2942 e 3524-2335 (segunda a sexta-feira, das 8h às 18h) e pessoalmente (Avenida Tocantins, 191, Qd.17 LT 27 – Setor Central – de segunda a sexta-feira das 8h às 18h ).

Anderson Clemente, da editoria de Defesa do Consumidor

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