Procon autua Ifood por cobrança indevida de “taxa de serviço”

O Procon Goiás autuou o aplicativo Ifood por cobrança de “taxa de serviço” durante os pedidos feitos pelos consumidores na plataforma. A equipe de fiscalização do órgão constatou que o serviço de delivery cobra dos clientes um valor que varia de R$ 0,99 a R$ 1,99 no momento da finalização dos pedidos, mas não dá explicações claras sobre qual a finalidade da taxa.
O valor era cobrado sem a devida transparência ao consumidor, trazendo apenas uma vaga informação: “nos ajude a continuar investindo cada vez mais em entregar uma experiência incrível para os nossos clientes”.
O Procon entende que esta justificativa, sem qualquer detalhamento técnico, é uma prática comercial que está em desacordo com os princípios e normas que regem a relação de consumo.
No último ano, o Procon Goiás recebeu cerca de 20 denúncias sobre a cobrança da taxa de serviços do Ifood. O superintendente do Procon Goiás, Marco Palmerston, explica que o valor cobrado deveria ser opcional.
“A cobrança exigida pelo aplicativo é semelhante à da gorjeta prevista na Lei nº 13.419/2017, deveria ser algo opcional, além de ser claramente informado. Essa obrigatoriedade pode induzir o consumidor ao erro”, explica.
Ele ressalta ainda que a cobrança de valores adicionais sem informações claras sobre a sua finalidade e de caráter obrigatório desrespeita as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor.
“Essa conduta viola os deveres de transparência, boa fé e informação”, afirma o superintendente.
Por estabelecer uma obrigação ao consumidor considerada abusiva, pela falta de informação clara e por condicionar o fornecimento de produto ao fornecimento de outro produto ou serviço, o Procon Goiás autuou o Ifood e a empresa tem o prazo de 20 dias para prestar esclarecimentos ao órgão.