Prefeitos têm 20 dias para responder formulário sobre lixões
A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) enviou por e-mail, nesta quinta-feira (11/01), formulário aos 246 prefeitos de Goiás para que respondam como está a disposição final de resíduos sólidos em seus respectivos municípios. O prazo para retorno é de 20 dias.
Para responder à pergunta, os gestores municipais terão que assinalar uma das quatro tipologias:
Tipo 1 é para os municípios de qualquer porte que já realizam a disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos em aterros sanitários devidamente licenciados, mas que ainda não realizam ações de reabilitação, monitoramento e controle das áreas impactadas pelos antigos lixões.
Tipo 2 é para os municípios que integram a região metropolitana de Goiânia, região metropolitana do Entorno do Distrito Federal ou região integrada de desenvolvimento (Ride), além de municípios com população superior a 100 mil habitantes no Censo de 2010, que ainda não estabeleceram solução ambientalmente adequadas dos resíduos e fazem descarte em lixões.
Tipo 3 é para os municípios com população entre 50 mil e 100 mil habitantes (no Censo de 2010) que não estabeleceram solução ambientalmente adequada dos resíduos e ainda faz descarte de resíduos em lixões.
Tipo 4 é para municípios com população interior a 50 mil habitantes (no Censo de 2010) que ainda não estabeleceram solução ambientalmente adequada dos resíduos e ainda faz descarte de resíduos em lixões.
Existem 186 lixões em funcionamento em Goiás, de acordo com a Semad. O Plano Nacional de Resíduos Sólidos estabelece que todos devem ser encerrados até agosto de 2024.
A superintendente de Desenvolvimento Sustentável e Resíduos Sólidos da Semad, Kaoara Batista, explica que o enquadramento dos municípios em tipologia é etapa importante do processo de fechamento de lixões no estado.
Municípios do tipo 1 e 2 terão até 31 de março de 2024 para requerer a licença de encerramento de lixões. Para os municípios tipo 3, o prazo é 30 de junho de 2024. Para municípios tipo 4, a data-limite é 2 de agosto de 2024. Ao requerer a licença de encerramento de lixões, o município deverá apresentar: o sistema de coleta seletiva, a ser implementado até seis meses depois da publicação desse decreto, a documentação que comprove qual aterro sanitário devidamente licenciado recepcionará os resíduos provenientes do município requerente, dados sobre a coleta seletiva municipal (ou iniciativas tomadas para implementá-la dentro do prazo de seis meses).