Prefeito Rogério sanciona lei que cria Grupo Reflexivo Antirracismo
Legislação prevê responsabilização do autor nos aspectos legal, cultural e social; a igualdade e o respeito à diversidade; a observância e a garantia dos direitos humanos. “Temos de reforçar cada vez mais políticas públicas que venham a combater qualquer forma de racismo”, afirma prefeito
O prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, sancionou lei que cria, no âmbito do município de Goiânia, o Grupo Reflexivo Antirracismo, que trata sobre a reflexão, a conscientização e a responsabilização dos autores de racismo, injúria e discriminação racial. O texto da Lei nº 11.010/23 está disponível no Diário Oficial do Município desta quarta-feira, 02.
De acordo com o texto, de autoria da vereadora Sabrina Garcêz, aprovado pela Câmara de Goiânia no dia 5 de julho deste ano, considera-se autor de racismo, injúria e discriminação racial todo aquele que se enquadrar nas hipóteses da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor), bem como do artigo 140, § 3º, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
“Temos de reforçar cada vez mais políticas públicas que venham a combater qualquer forma de racismo. Vale lembrar que temos o Conselho Municipal para Promoção da Igualdade Social, que tem entre suas competências, formular, no âmbito do município, propostas no que tange aos assuntos pertinentes à luta pela promoção da igualdade racial, assegurando tratamento com dignidade, respeito e igualdade de condições a todos os cidadãos goianienses”, destaca o prefeito Rogério.
O Conselho Municipal também tem como competência propor, acompanhar e avaliar políticas públicas destinadas aos grupos étnico-raciais historicamente discriminados, com ênfase na população negra afrodescendente, bem como apoiar e propor planos, programas, projetos e/ou pesquisas no âmbito municipal que objetivem a promoção da igualdade racial.
Pelo artigo 3º da lei sancionada pelo prefeito, são princípios do Grupo Reflexivo Antirracismo: a responsabilização do autor nos aspectos legal, cultural e social; a igualdade e o respeito à diversidade; a observância e a garantia dos direitos humanos, em especial dos tratados e convenções internacionais e nacionais para combater o racismo; a promoção e o fortalecimento da cidadania; e o respeito aos direitos e deveres individuais e coletivos.
Parcerias
Para a efetivação do Grupo Reflexivo Antirracismo, conforme o artigo 5º, o poder público poderá firmar parcerias com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, universidades e organizações sociais por meio de convênios e/ou termos de cooperação.
Já as despesas decorrentes da execução da lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Na justificativa de seu projeto de lei, Sabrina Garcez cita a organização Politize!, que explica o racismo estrutural como discriminação racial enraizada na sociedade. Segundo a organização, a herança discriminatória da escravidão – todas as relações com base na ideia de inferioridade dos negros –, em conjunto com a falta de medidas e de ações para integrar negros e indígenas à sociedade – como políticas de assistência social ou de inclusão racial no mercado de trabalho – resultam no chamado racismo estrutural.
Diretrizes do Grupo Reflexivo Antirracismo
O documento detalha que o Grupo Reflexivo Antirracismo é norteado por cinco diretrizes:
I – o caráter reflexivo e responsabilizante do grupo, a ser coordenado por equipes multidisciplinares, com a presença de profissionais da área do Serviço Social, da Psicologia e do Direito;
II – a promoção de atividades educativas e pedagógicas de caráter participativo, buscando a reflexão, a conscientização e a responsabilização dos autores quanto à violência cometida, tratando-a como violação dos direitos humanos;
III – a desnaturalização da conduta racista, trabalhando os diversos contextos em que ocorre – social, cultural, histórico – promovendo, dessa forma, a transformação do racismo estruturado;
IV – o funcionamento coordenado do grupo com os demais serviços da rede de proteção, permeados pela criação de fluxos de trabalho que contribuam para a articulação e o fortalecimento das ações das instituições envolvidas;
V – a formação continuada das equipes multidisciplinares envolvidas no acompanhamento do grupo reflexivo, notadamente por meio de perspectiva de estudos de raça e etnia.