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Nova Lei Estadual garante direitos dos consumidores em Goiás

Da Redação
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No próximo dia 15 de março, quando se comemora o Dia do Consumidor, os frequentadores de cinemas, teatros, estádios, casas de espetáculos e locais afins em Goiás terão um motivo extra para celebrar: a recém-sancionada lei que proíbe a restrição ao consumo de alimentos e bebidas adquiridos em outros estabelecimentos. A medida, que entra em vigor no dia 22 deste mês, representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos consumidores no estado.
Segundo a advogada Ana Luiza Fernandes de Moura, especializada em direitos do consumidor, a conduta de barrar clientes que tentam ingressar com comida ou bebida externa configura uma prática de venda casada, considerada ilícita pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A nova legislação prevê advertência e penalidades financeiras de R$ 1.000 a R$ 10.000 para os estabelecimentos que desrespeitarem a lei.
Ana Luiza ressalta que os gestores desses locais são obrigados a permitir o consumo de produtos alimentícios e bebidas adquiridos em outros pontos de venda e a fornecer uma notificação clara sobre os direitos dos consumidores.
Apesar da proteção já oferecida pelo CDC, a advogada enfatiza a importância da nova lei como um progresso essencial na garantia dos direitos dos consumidores em Goiás.
No entanto, há exceções para alimentos que possam representar riscos à segurança e saúde das pessoas. Embalagens cortantes ou alimentos que comprometam a higiene do local podem ser vetados. Nestes casos, a orientação é buscar diálogo com a gerência do estabelecimento e, se necessário, denunciar ao Procon e buscar assessoria legal para tomar as medidas cabíveis.

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