Noiva condenada a indenizar fotógrafa após tentar enganá-la com evento de casamento
Da Redação
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Uma noiva que tentou enganar uma fotógrafa para economizar no casamento foi condenada a pagar uma indenização à profissional. O caso, ocorrido em 2023, envolveu a contratação da fotógrafa para registrar um ‘chá bar’, mas que, na verdade, tratava-se de um evento de matrimônio. Após a fotógrafa recusar a cobertura do evento por não ter sido informada corretamente, a noiva prometeu pagar a diferença de preço, mas em vez disso, entrou com um processo judicial contra a profissional.
O acordo inicial entre a fotógrafa e a noiva estipulava o valor de R$ 2.275,00 pelo serviço, com a promessa de pagamento de um valor adicional caso o evento fosse, de fato, um casamento. Após o evento, a fotógrafa calculou um valor de R$ 5.880,00, descontando o pagamento inicial, resultando em uma diferença de R$ 3.605,00. A noiva, entretanto, se recusou a pagar a diferença e ajuizou uma ação alegando que o evento não passava de um chá bar.
Em uma decisão inicial, a fotógrafa foi condenada a pagar R$ 10 mil em danos morais por uma suposta cobrança indevida. No entanto, a profissional recorreu da decisão e, no julgamento posterior, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais reconheceu o erro na sentença e condenou a noiva ao pagamento da diferença de valor acordada.
A mulher ainda pode recorrer da decisão.
O juiz responsável pela análise do caso, Mateus Milhomem de Sousa, destacou que o reajuste solicitado pela fotógrafa era justificado pelas especificidades do casamento, que demandou mais trabalho e atenção. Segundo ele, a noiva agiu de má-fé ao omitir informações sobre a verdadeira natureza do evento, infringindo o princípio da boa-fé previsto no Código de Defesa do Consumidor. O juiz considerou a tentativa de evitar custos adicionais como uma forma de fraude.