Mudança nas regras redefine diária e horários em hotéis brasileiros

Nova regulamentação traz segurança jurídica, amplia transparência ao consumidor e moderniza processos da hotelaria
Com impacto direto sobre a rotina de hóspedes e estabelecimentos, passaram a valer novas regras que redefinem o funcionamento do check-in e do check-out em hotéis de todo o país. A medida estabelece que a diária de hospedagem corresponde a um período de 24 horas, dentro do qual os empreendimentos contam com até três horas para realizar a arrumação e preparação dos quartos entre a saída e a entrada de clientes.
A regulamentação busca conferir maior segurança jurídica ao setor hoteleiro e uniformizar práticas que, embora já adotadas amplamente pelo mercado, não possuíam normatização formal. Oficializada por meio de portaria publicada pelo Ministério do Turismo, a regra entrou em vigor após um prazo de 90 dias concedido para adaptação dos estabelecimentos.
Com o novo modelo, os meios de hospedagem passam a ter autonomia para definir seus próprios horários de check-in e check-out, desde que respeitado o intervalo máximo de três horas destinado à limpeza e organização das unidades habitacionais. Esses horários devem ser informados de forma clara e antecipada ao consumidor, tanto pelos hotéis quanto por agências de turismo e plataformas digitais de reserva.
A portaria também autoriza expressamente a cobrança de tarifas diferenciadas para entrada antecipada, conhecida como early check-in, ou saída postergada, o late check-out, conforme a disponibilidade de cada estabelecimento. Além disso, a norma detalha obrigações relacionadas à comunicação sobre horários e frequência dos serviços de arrumação, higiene e limpeza, ampliando a transparência na relação com o hóspede.
Para o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis, Manoel Linhares, a regulamentação elimina dúvidas recorrentes no setor. Segundo ele, o intervalo de três horas entre a saída e a entrada dos hóspedes garante tempo adequado para preparar os quartos e melhorar a experiência de quem se hospeda. Na avaliação da entidade, a formalização das regras fortalece a segurança jurídica e reduz conflitos entre consumidores e empreendimentos.
A Associação Brasileira de Agências de Viagens também avaliou a mudança de forma positiva, destacando os reflexos na comercialização de pacotes turísticos. Para a entidade, a definição objetiva do período de hospedagem contribui para alinhar expectativas no momento da compra e reduzir ruídos na relação entre viajantes, agências e hotéis, além de aproximar o Brasil de práticas adotadas em mercados internacionais.
Outro avanço trazido pela regulamentação é a digitalização da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes. O modelo eletrônico substituirá definitivamente o formulário em papel e entra em vigor a partir de fevereiro, após novo prazo de adaptação. Com o sistema digital, os hotéis deverão disponibilizar um QR Code para acesso ao pré-check-in, permitindo que os dados sejam preenchidos antecipadamente pelo hóspede. Na chegada, caberá apenas a conferência das informações com os documentos apresentados.
A FNRH Digital será integrada a uma plataforma com recursos adicionais, como geração de relatórios, módulo de reservas e área de consulta para os próprios hóspedes, ampliando a eficiência operacional e o uso estratégico de dados no setor.
Apesar dos avanços, representantes da hotelaria alertam para desafios ainda pendentes, especialmente a regulamentação de plataformas digitais de locação por temporada. Segundo a ABIH, a concorrência ocorre em condições desiguais, com impactos sobre empregos, arrecadação e sustentabilidade dos empreendimentos tradicionais, tema que segue em debate no setor turístico nacional.



