
Ex-ministro do GSI cumprirá pena em casa com tornozeleira eletrônica e restrições de comunicação
Diante do agravamento do estado de saúde e com base em laudo médico oficial, uma decisão judicial alterou o regime de cumprimento de pena do general da reserva Augusto Heleno. Na última segunda-feira, dia 22, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu prisão domiciliar humanitária ao ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Condenado a 21 anos de prisão no processo que apurou a chamada trama golpista, Heleno estava preso desde o dia 25 de novembro, quando iniciou o cumprimento da pena em regime fechado. Até então, permanecia custodiado em uma sala do Comando Militar do Planalto, em Brasília.
Com a decisão, o general passará a cumprir a pena em prisão domiciliar, sob monitoramento por tornozeleira eletrônica. Ele também deverá entregar todos os passaportes, está proibido de utilizar telefone celular e de acessar redes sociais. O descumprimento de qualquer uma das medidas cautelares poderá resultar no retorno imediato ao regime fechado.
A concessão da prisão domiciliar atendeu a pedido da defesa, que alegou idade avançada e graves problemas de saúde. Heleno tem 78 anos. Para fundamentar a decisão, Alexandre de Moraes citou laudo médico oficial elaborado por peritos da Polícia Federal.
Segundo o documento, o general apresenta um “quadro demencial” em estágio inicial. De acordo com os peritos, a permanência em ambiente de custódia pode acelerar de forma irreversível o declínio cognitivo, sobretudo em razão do isolamento e da ausência de estímulos considerados protetivos, como o convívio familiar e a autonomia assistida.
O ministro também determinou que qualquer deslocamento para consultas médicas deverá ser previamente comunicado ao Supremo Tribunal Federal. A exigência não se aplica a situações de urgência ou emergência, que deverão ser justificadas ao tribunal no prazo de até 48 horas após o atendimento.
A decisão mantém as demais condições da condenação e reforça que a prisão domiciliar não representa liberdade plena, mas uma forma excepcional de cumprimento da pena, condicionada ao estado de saúde do condenado e ao rigoroso cumprimento das determinações judiciais.



