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Ministério do Trabalho deve adiar portaria que endurece regras para trabalho em feriados

Da Redação
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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deve adiar mais uma vez a entrada em vigor da portaria 3.665, que torna obrigatória a negociação coletiva para o trabalho em feriados. Prevista para começar a valer no próximo dia 1º de julho, a medida vem sendo postergada para abrir espaço à construção de uma solução definitiva, conforme compromissos do governo com parlamentares da base aliada.
Publicada em novembro de 2023, a portaria exige que empregadores e trabalhadores negociem por meio de convenção coletiva as jornadas em feriados, revogando a regra anterior, que liberava o trabalho nesses dias sem necessidade de acordo formal. O endurecimento gerou mobilização entre parlamentares, sindicatos e entidades empresariais, que agora buscam um modelo que atenda melhor a todos.
Nos últimos meses, frentes parlamentares ligadas ao Comércio e Serviços (FCS) e ao Empreendedorismo (FPE) intensificaram a pressão para suspender ou revogar definitivamente a portaria. O deputado Luiz Gastão (PSD-CE), que apresentou projeto em 2023 para suspender a norma, lidera as negociações entre governo, sindicatos e empresários para construir uma alternativa que reorganize os sindicatos, fortaleça as mesas de negociação coletiva e permita novas formas e escalas de trabalho.
Um dos pontos centrais da discussão é o papel dos sindicatos na negociação. Parlamentares e representantes das centrais sindicais defendem a criação de uma contribuição obrigatória para financiar o sistema, enquanto setores produtivos e deputados contrários ao imposto sindical temem que isso signifique um retrocesso. Gastão esclarece que a proposta não visa criar um imposto, mas garantir relevância jurídica à negociação coletiva por atividade econômica.
Domingos Sávio (PL-MG), membro das frentes parlamentares, destacou que a iniciativa “nasce de um ambiente de diálogo” e que a proposta tem como objetivo dar segurança jurídica para as relações entre empregadores e empregados, minimizando conflitos.
Inicialmente, as frentes parlamentares exigiam que o MTE revogasse a portaria, e não apenas adiasse sua vigência. As entidades empresariais defendem que o modelo em debate permita ao trabalhador recusar o desconto da contribuição para os sindicatos, diferentemente do antigo imposto sindical compulsório. Há propostas até para inverter a regra, exigindo autorização expressa do trabalhador para o desconto.
Atualmente, existem pelo menos dez projetos de lei no Congresso que tratam do trabalho em feriados, com regras variadas sobre a participação obrigatória ou não dos sindicatos nas negociações.
Antes da portaria 3.665, a regra vigente desde o governo Jair Bolsonaro permitia o trabalho em feriados sem necessidade de acordo coletivo, beneficiando principalmente setores como supermercados e hipermercados. Nessa regra, bastava que o empregador convocasse o empregado para a jornada no feriado.
Para os sindicatos favoráveis à negociação, a liberação irrestrita prejudica os trabalhadores, pois inviabiliza a negociação de compensações extras além da folga prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

GED

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