Economia & Negócios

Mineradoras registram alta no 1º trimestre e criticam imposto seletivo

O balanço do primeiro trimestre de 2024 do setor minerário revela um melhor desempenho na comparação com o mesmo período de 2023. Houve alta de 25% no faturamento e de 18,3% nas exportações.
Os dados foram apresentados na última quinta-feira (2) pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que representa as maiores mineradoras do país. Além de detalhar os resultados, diretores da entidade fizeram críticas à implantação do Imposto Seletivo, tal como previsto na reforma tributária.
O faturamento do setor no primeiro trimestre de 2024 foi de R$ 68 bilhões. A alta de 25% foi impulsionada principalmente pelos dois estados mais mineradores do país, que registraram expansão acima da média nacional. Minas Gerais, com alta de 29% na comparação com o mesmo período do ano passado, alcançou faturamento de R$ 28,2 bilhões. Já o Pará subiu 34% chegando a R$ 25,1 bilhões.
O minério de ferro respondeu por 64,2% de todo o faturamento do setor e ocupa com folga o topo da lista dos produtos de maior impacto no desempenho. Em seguida, aparecem cobre, com 7% de participação, e ouro, com 6,8%.
“As chuvas desse ano não tiveram um impacto tão negativo como no passado. O primeiro trimestre é um período onde geralmente há o impacto de chuvas fortes. E nesse ano, felizmente, elas foram mais bem distribuídas. Isso afetou menos a produção. Por isso, também tivemos esses resultados melhores”, disse Julio Nery, diretor de sustentabilidade do Ibram.
Ele acrescentou que as projeções são otimistas também para o restante do ano, o que vem se reforçando por relatórios parciais produzidos pelas mineradoras.

Imposto Seletivo

O Ibram manifestou preocupação com a adoção do Imposto Seletivo e considerou que, da forma como está sendo proposto, o tributo assume viés arrecadatório. “A gente segue trabalhando na linha de levar uma informação qualificada, de apresentar estudos sobre competitividade e sobre tributação”, disse Rinaldo Mancin, diretor de relações institucionais do Ibram.
O Imposto Seletivo tem por princípio a seletividade, isto é, usa a tributação para desencorajar o consumo de bens selecionados. Ele foi adotado por outras nações e ganhou o apelidado em inglês por Sin Tax (imposto do pecado, em tradução literal).
No Brasil, ele é um dos novos tributos previstos na reforma tributária aprovada no ano passado pelo Congresso Nacional. O artigo 153 da Constituição Federal foi alterado para incluir um novo inciso. Ele estabelece um imposto sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A reforma tributária, no entanto, fixou a necessidade de uma Lei Complementar para regulamentar o tributo. Nela, deverão ficar definidos quais os produtos serão taxados, bem como as alíquotas e as regras. Dessa forma, a discussão envolve o Projeto de Lei Complementar 68/2024, apresentado pelo governo federal recentemente. Ele prevê a incidência do Imposto Seletivo para veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e bens minerais extraídos.
“Não tenha dúvida que reduz a atratividade do Brasil como destino porque eu estou mexendo em algo que possui um planejamento sofisticado, de longo prazo. Mercado de minério de ferro é um mercado extremamente sofisticado, os contratos são negociados com muita antecedência”, disse Mancin.
Além de criar o Imposto Seletivo, a reforma tributária estabeleceu que – a partir de 2033 – o ICMS e o IPI serão unificados a outros três tributos (ISS, PIS e Cofins), de forma a simplificar o sistema. Haveria, assim, uma única cobrança, com a arrecadação sendo repartida entre a esfera federal (Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS) e as esferas estadual e municipal (Imposto sobre Bens e Serviços – IBS). De acordo com Mancin, o Ibram tem visão convergente com a reforma tributária, porém, não concorda com a cobrança do Imposto Seletivo.

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