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Lula Sanciona Lei de Tributação Sobre Fundos de Super-Ricos e Offshores

Brasil – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (13) uma nova lei que impõe tributação sobre recursos em fundos exclusivos e offshores utilizados por super-ricos. A medida, publicada no Diário Oficial da União, visa aumentar a arrecadação e promover a justiça tributária.

Detalhes da Nova Lei

A lei prevê a tributação de 15% sobre os lucros obtidos com recursos offshore, aplicada anualmente, independentemente de o investidor resgatar esses recursos ou trazê-los ao Brasil. Este é um aumento em relação à prática anterior, onde o tributo era recolhido apenas no momento do resgate das cotas ou na liquidação do fundo.

Mudanças e Veto Presidencial

O texto original da proposta, que sugeriu uma alíquota de até 22,5%, foi modificado pelo relator na Câmara, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), que reduziu a alíquota para 15%. Para compensar, a alíquota sobre os ganhos acumulados em fundos foi elevada de 6% para 8%. A justificativa do veto presidencial, recomendado pelo Ministério da Fazenda, se deu por um trecho que abordava investimentos mínimos dos Fundos de Investimento em Ações (FIA), por restringir a entrada de novos participantes no mercado e prejudicar a livre concorrência.

Impacto Financeiro e Justiça Tributária

A medida faz parte das ações do governo para aumentar a receita federal em R$ 168 bilhões, conforme previsto na proposta de Orçamento de 2024. Estima-se que a nova tributação gere um aumento de R$ 20 bilhões em arrecadação para 2024. O governo defende a medida como uma forma de alcançar maior justiça tributária, igualando os contribuintes que possuem investimentos no Brasil e no exterior.

Processo Legislativo e Expectativas

O Congresso concluiu sua análise da medida no final de novembro, e a sanção presidencial e o veto serão votados no próximo ano, após o recesso parlamentar. A aprovação da lei é vista como um esforço do governo para equalizar a carga tributária e fechar brechas que permitiam a evasão fiscal.

GED

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