Liminar restabelece poder à prefeitura de Goiânia na emissão de licenças ambientais
Na última sexta-feira (2), o desembargador Willian Costa Mello, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), concedeu uma liminar que restabelece à prefeitura de Goiânia o direito de emitir licenças ambientais, prerrogativa que havia sido suspensa desde maio de 2023 pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMAm).
A suspensão da Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma) ocorreu devido ao descumprimento de critérios técnicos estabelecidos para as prefeituras que desejam descentralizar o serviço de emissão de licenças, originalmente realizado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (Semad).
A decisão do CEMAm gerou incertezas em relação à validade das licenças ambientais emitidas pela prefeitura durante o período de suspensão da Amma. O mandado de segurança impetrado pela prefeitura argumentou que a suspensão era “completamente ilegal”, destacando que o Estado não possui competência constitucional para condicionar a atuação dos municípios no licenciamento ambiental de atividades de impacto local.
O desembargador Willian Costa Mello, ao analisar o caso, concordou com a ilegalidade da suspensão, destacando que o município é um ente federado autônomo e independente, conforme estabelecido pela Constituição Federal nos artigos 1º, 18 e 225. Ele ressaltou que o município possui um dever concorrente de garantir um meio ambiente ecologicamente equilibrado, exercendo seu poder de polícia em conjunto com os demais entes federados.
Com a decisão favorável da liminar, a prefeitura de Goiânia recupera a competência para emitir licenças ambientais, permitindo que o processo de regularização e autorização para atividades de impacto local seja retomado.
A medida representa um alívio para empreendedores e setores econômicos que dependem dessas licenças para suas operações na região.
A situação destaca a importância do diálogo entre os entes federativos para garantir uma atuação conjunta na preservação do meio ambiente, ao mesmo tempo em que respeita a autonomia e competências de cada esfera de governo.