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Lei Estadual nº 23.239 proíbe prática de exibição exagerada de valores promocionais nos postos de combustíveis

Foi sancionada pelo Poder Executivo a Lei Estadual nº 23.239, de 20 de janeiro de 2025, que proíbe os postos de combustíveis de expor valores promocionais vinculados aos aplicativos de fidelização de forma maior ou em maior escala do que os valores reais ofertados. A lei, originalmente um projeto de lei nº 1499/23, é de autoria do deputado Veter Martins (UB).

De acordo com a nova legislação, o descumprimento da medida resultará em multa prevista no inciso I do artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, e o valor da multa será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. A lei entrará em vigor após 90 dias da sua publicação, ou seja, em 20 de abril de 2025.

Na justificativa apresentada pelo parlamentar, ele ressalta a importância da medida, argumentando que ela visa evitar que informações sobre preços de combustíveis induzam os consumidores ao erro, em razão da falta de clareza e transparência sobre os benefícios, o que pode gerar insatisfação e prejudicar o direito à informação adequada.

GED

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