Senador Canedo

Justiça proíbe pré-candidata a prefeita de Senador Canedo de realizar eventos sociais, caracterizados como propaganda eleitoral antecipada

A pré-candidata a prefeita de Senador Canedo, Cristiane Pina (Solidariedade), enfrenta uma decisão da Justiça Eleitoral que a proíbe de realizar campanhas de ações sociais, consideradas como “propaganda eleitoral antecipada”. A medida atende a uma representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) local, que alega que Pina estaria promovendo eventos promocionais fora do período permitido pela legislação eleitoral.

De acordo com a investigação do MPE, entre janeiro e maio de 2024, foram organizados 24 eventos sociais com a participação da médica e pré-candidata, sob a denominação de “Ação Solidária”, “Ação Mulher Solidária” e “Saúde nos Bairros”, entre outros. O Ministério Público destaca que tais práticas configuram propaganda eleitoral antecipada, visto que ocorreram antes do período permitido pela legislação.

A assessoria de Cristiane Pina refutou as acusações, afirmando que os eventos mencionados pelo MPE visavam apenas a prestação de trabalho social, sem intenção de promover a pré-candidatura da médica. Segundo a nota divulgada, a participação da pré-candidata nestes eventos é uma prática já realizada há anos, sem conotação eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral interpôs pedidos urgentes à Justiça Eleitoral, requerendo que Cristiane Pina se abstenha de organizar eventos sociais no município de Senador Canedo até o encerramento do pleito de 2024, retire propagandas consideradas irregulares das redes sociais e reconheça as 24 propagandas eleitorais irregulares já realizadas. Em caso de descumprimento, foi solicitada uma multa inicial de R$ 200 mil, com valor dobrado a cada reincidência.

A decisão da Justiça Eleitoral sobre as atividades de Cristiane Pina coloca em evidência as rigorosas normas que regem a propaganda eleitoral no Brasil e destaca a importância do respeito aos prazos estabelecidos pela legislação. O desenrolar deste caso poderá influenciar não apenas a campanha da pré-candidata, mas também a conduta de outros políticos em situações similares, reforçando a necessidade de compliance com as leis eleitorais.

GED

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