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Justiça nega pedido para suspender posts de Virginia Fonseca e Blaze

Decisão do TJDFT aponta ausência de urgência para intervenção antes da defesa das partes envolvidas em campanha publicitária.

A Justiça do Distrito Federal negou o pedido do Ministério Público para suspender posts publicitários da influenciadora Virginia Fonseca e da empresa Blaze. A decisão foi proferida pela juíza Luciana Correa Sette Torres de Oliveira, da 7ª Vara Cível de Brasília, que afirmou não haver urgência comprovada que justifique uma intervenção antes da defesa das partes.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) argumentou que as campanhas de apostas veiculadas pela Blaze, com a participação de Virginia, seriam enganosas e abusivas, violando os direitos do consumidor. Contudo, a juíza indeferiu o pedido de liminar para a suspensão imediata das campanhas, remoção dos conteúdos digitais e suspensão de contratos.

Necessidade de aprofundamento

A magistrada destacou a necessidade de um aprofundamento probatório sobre os contratos e as estratégias comerciais adotadas pelas acusadas. Segundo ela, a simples manutenção das campanhas não configura uma situação de urgência excepcional, dado o caráter contínuo e estrutural da atividade publicitária no mercado de apostas.

Com a decisão, a Blaze e Virginia Fonseca serão citadas para apresentarem suas defesas no prazo legal. O mérito da ação, que tem alcance nacional, continuará a ser discutido durante a instrução do processo.

O pedido do MPDFT foi baseado em um inquérito civil que analisou e-mails promocionais e postagens de influenciadores contratados pela plataforma de apostas. A juíza, embora reconheça a plausibilidade das alegações, decidiu que não ficou demonstrado o perigo de dano iminente que justificasse uma decisão liminar sem ouvir a defesa das partes.

GED

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