Justiça de Goiás condena banco por cobrar juros abusivos e manda devolver dinheiro

Sentença reconhece cobrança irregular em contrato e determina devolução de valores ao cliente, além de readequação das condições financeiras
A Justiça condenou uma instituição financeira a devolver valores cobrados indevidamente em um contrato de financiamento firmado em Goiânia. A decisão reconheceu a prática de juros abusivos, considerados superiores aos padrões aceitáveis do mercado e incompatíveis com as normas que regulam as relações de consumo no país.
Segundo consta no processo, o cliente buscou o Judiciário após perceber que os valores pagos ao longo do financiamento estavam muito acima do esperado. A análise técnica do contrato apontou a incidência de encargos excessivos, que provocaram desequilíbrio na relação contratual e comprometeram de forma significativa a capacidade de pagamento do consumidor.
Durante a tramitação, foram avaliadas as cláusulas do contrato e comparados os índices aplicados com as médias praticadas por instituições financeiras em operações semelhantes. O entendimento foi de que houve vantagem exagerada por parte da instituição, o que caracteriza prática abusiva conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Na sentença, o magistrado determinou não apenas a revisão das cláusulas contratuais, mas também a restituição dos valores pagos a mais pelo cliente, com a devida correção.



