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Justiça confirma lei que reserva vagas para pessoas em situação de rua em obras públicas

De autoria do vereador Romário Policarpo (Patriota), a lei determina reserva de 5% de vagas de trabalho não especializadas em obras públicas a pessoas em situação de rua

Alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Prefeitura de Goiânia, a lei nº 10.462/2020, aprovada pela Câmara Municipal e promulgada pela Mesa Diretora, teve sua legalidade reconhecida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). De autoria do presidente do Legislativo, vereador Romário Policarpo (Patriota), a lei determina reserva de 5% de vagas de trabalho não especializadas em obras públicas municipais a pessoas em situação de rua.

Ao questionar a lei, a Prefeitura alegou que a proposta invadia competências da União para legislar em questões trabalhistas e do próprio Executivo, ao impor alterações na estrutura administrativa municipal – o que seria atividade privativa do prefeito.

A partir da explanação da Procuradoria-Geral da Câmara, o relator do processo no TJ, desembargador Maurício Porfírio Rosa, recusou as alegações da Prefeitura.

Na decisão, o Tribunal entendeu que a lei não altera estrutura municipal de assistência social, apenas direciona forma como a reserva de vagas será concretizada.

“Não há qualquer inconstitucionalidade do Poder Legislativo estabelecer reserva de vagas às pessoas em situação de rua, nem a egressos do sistema penitenciário, nem a pessoas com deficiência e nem a mulheres”, diz trecho da decisão.

 

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