Goiânia

Justiça condena banco a restituir aposentada e indenizá-la por descontos indevidos em benefício previdenciário

A Justiça determinou que um banco restitua valores e pague R$ 7 mil em indenização por danos morais a uma aposentada, após descontos indevidos de seguros em seu benefício previdenciário. A decisão foi proferida pelo juiz Abílio Wolney Aires Neto, da 9ª Vara Cível de Goiânia, no dia 15 de janeiro.

O processo revela que o banco fez débito em conta de três contratos de seguros não autorizados pela consumidora. A defesa da aposentada, conduzida pela advogada Ingrethy Régia Gonçalves Leite, afirmou que a cliente não tinha conhecimento dos contratos e que os descontos eram feitos sem a devida autorização.

De acordo com a advogada, a falha do banco em cuidar adequadamente das informações expôs a aposentada a constrangimento. O banco, por sua vez, argumentou que os seguros estavam em nome de outras empresas, o que justificaria a alegação de ilegitimidade passiva. No entanto, o magistrado rejeitou essa alegação, afirmando que o banco é responsável pela gestão da conta e, portanto, pelos descontos realizados.

Além de determinar a restituição dos valores e a indenização, o juiz ordenou o cancelamento das cobranças das parcelas, com multa em caso de descumprimento, e declarou a nulidade dos contratos de seguros e a inexistência do débito gerado.

O juiz destacou que a conduta do banco causou à aposentada considerável desgaste emocional e que a indenização aplicada foi razoável e proporcional à situação.

Em entrevista ao Mais Goiás, a advogada Ingrethy Régia Gonçalves Leite afirmou que a decisão foi justa e garantiu a proteção da consumidora contra práticas abusivas. A profissional reconheceu que o valor da indenização foi adequado, mas sugeriu que poderia ser mais alto, dado o impacto da situação na vida da aposentada.

GED

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