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INSS Inicia Concessão Automática de Benefícios por Incapacidade Temporária

Quatro tribunais regionais federais atuam desde sexta pela nova regra; confira quais são

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começou a implementar a concessão automática de benefícios por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, além de aposentadorias por invalidez concedidas judicialmente. A nova medida foi colocada em prática na última sexta-feira, dia 18.

Segundo Alessandro Stefanutto, presidente do INSS, as primeiras concessões foram surpreendentemente rápidas, levando apenas um minuto entre a sentença judicial e a liberação do pagamento do benefício. “Em quatro minutos, a informação já constava nos autos do processo”, afirmou.

Essa automação é fruto de uma parceria entre o INSS e o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) iniciada em 2019, com o objetivo de acelerar o processo de concessões judiciais. A ferramenta utilizada, chamada INSSJUD, integra o sistema Prevjud, que os juízes devem acessar para que os benefícios sejam implantados automaticamente.

Para que a concessão ocorra, o documento judicial deve especificar a RMI (Renda Mensal Inicial), que orienta o sistema do INSS na captura e processamento das informações. A sentença deve também incluir o nome do titular do benefício, a espécie de concessão, a data de início e a duração do auxílio.

Atualmente, quatro tribunais regionais estão integrados à nova ferramenta: TRF-2 (Espírito Santo e Rio de Janeiro), TRF-3 (São Paulo e Mato Grosso do Sul), TRF-4 (Sul) e TRF-6 (Minas Gerais). O TRF-1, que abrange estados como Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás e outros, está testando o piloto do projeto no Amazonas.

Os demais tribunais estão ajustando seus sistemas para a utilização total da ferramenta. A nova regra se aplica a despachos realizados a partir do dia 18, enquanto aqueles já no INSS serão analisados pelas Centrais de Análise de Benefícios – Decisões Judiciais (Ceab-DJ).

O auxílio-doença, agora chamado de auxílio por incapacidade temporária, é concedido quando um trabalhador fica temporariamente incapaz de trabalhar devido a acidentes ou doenças ocupacionais. Já a aposentadoria por incapacidade permanente é destinada a aqueles que não conseguem retornar ao mercado de trabalho, com a decisão sendo tomada por um perito médico.

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