Nacional

Incêndio em Tesla em frente ao Trump Hotel Las Vegas mata uma pessoa e fere outras

O prazo para que os eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais de 2024 justifiquem sua ausência termina na próxima terça-feira (7). O segundo turno ocorreu no dia 27 de outubro em 51 municípios, incluindo 15 capitais. O voto é obrigatório para maiores de 18 anos, com exceção de pessoas com idade entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos, para quem é facultativo.

O eleitor deve justificar a falta separadamente para cada turno, visto que cada eleição é considerada independente pela Justiça Eleitoral. A justificativa pode ser feita de três formas: presencialmente, no cartório eleitoral, por meio do aplicativo e-Título ou no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No e-Título, o eleitor preenche um formulário e recebe um código de protocolo para acompanhamento. No site do TSE, é necessário informar o número do título eleitoral, CPF, ou dados pessoais para acessar a página de Autoatendimento Eleitoral.

Se preferir, o eleitor também pode se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo para preencher e entregar o formulário de justificativa.

Caso o eleitor não justifique sua ausência, ele estará sujeito a uma multa de R$ 35,13, que pode ser consultada na página de Quitação de Multas do TSE. Além da multa, o eleitor ficará impedido de obter passaporte, carteira de identidade, renovar matrícula escolar, inscrever-se em concursos públicos ou assumir cargo público.

Eleitores com título “cancelado” por três ausências consecutivas terão que pagar a multa e solicitar revisão ou transferência de domicílio para regularizar sua situação

GED

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo